Governo convida entidades sem fins lucrativos a se qualificarem como Organização Social de Saúde

Instituições poderão participar da gestão compartilhada do Hospital de Campanha

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O Governo de Minas anunciou, nessa quinta-feira (4/6), que o Estado fará um chamamento público para Organizações Sociais (OS) interessadas em participar da gestão do Hospital de Campanha, estruturado para auxiliar no combate à covid-19. Montado no Expominas, na região Oeste de Belo Horizonte, o hospital, que terá gestão compartilhada, tem cerca de 800 leitos. 

Caso tenham interesse em participar do chamamento público e ainda não sejam qualificadas como OS, as entidades sem fins lucrativos podem, a qualquer tempo, apresentar requerimento com esse objetivo à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag)

De acordo com a legislação mineira, o contrato de gestão é um instrumento firmado entre a administração pública estadual e uma entidade qualificada como OS. Não é necessária a prévia qualificação da entidade sem fins lucrativos como OS para a participação em processo de seleção pública, no entanto, a entidade vencedora deve ser qualificada tempestivamente, antes da celebração da parceria. Por isso, é importante que entidades interessadas deem início ao processo de qualificação. 

O processo de qualificação é gratuito e vincula-se ao cumprimento dos requisitos estabelecidos na Lei Estadual nº 23.081/2018 e no Decreto Estadual nº 47.553/2018. 

Entre os requisitos específicos para que a pessoa jurídica esteja apta a obter a qualificação como OS, encontram-se: a comprovação do registro de seu ato constitutivo de acordo com disposições elencadas no artigo 44, da Lei 23.081/2018; e no caso da área de saúde, a comprovação de experiência prévia de gestão de unidade ou de serviços de assistência à saúde, própria ou de terceiros por, no mínimo, dois dos últimos cinco anos anteriores à data do requerimento de qualificação.

O requerimento de qualificação deverá ser realizado, preferencialmente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Entretanto, também poderá ser encaminhado ao Setor de Protocolo da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves. Recomenda-se a leitura atenta dos requisitos previstos na Lei Estadual nº 23.081/2018 e no Decreto Estadual nº 47.553/2018.

Mais informações estão disponíveis no site da Seplag: http://planejamento.mg.gov.br/pagina/gestao-governamental/parcerias-com-os/organizacoes-sociais-os e podem ser solicitadas pelo email organizacoessociais@planejamento.mg.gov.br.



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