Quinto polo de instalação de tornozeleira eletrônica começa a operar no Vale do Aço

Política de expansão da monitoração eletrônica, como alternativa ao encarceramento, chega à região de Governador Valadares

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As primeiras dez tornozeleiras eletrônicas estão sendo instaladas em detentos que cumprem pena no Presídio de Açucena
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Crédito: Divulgação/Seap

O quinto polo de instalação de tornozeleiras eletrônicas entrou em operação. A unidade, que passa a funcionar na região do Vale do Aço, contempla o processo de expansão do Governo de Minas criado para essa medida penal. O processo de instalação das primeiras tornozeleiras eletrônicas vai até esta sexta-feira (15/3).

As primeiras dez tornozeleiras eletrônicas estão sendo instaladas em detentos que cumprem pena no Presídio de Açucena, localizado há 100 quilômetros de Governador Valadares.

A saída de um preso de uma unidade prisional e o seu acautelamento, realizado por meio de monitoração, representa economia de recursos aplicados em alimentação, serviços de saúde, pagamento de servidores do Estado, ensino, escoltas, entre outros.

A expansão da monitoração eletrônica depende de alvará expedido pelo Poder Judiciário. A expectativa é que, com o crescente apoio das comarcas locais, o número de monitorados aumente significativamente nos próximos meses.

Eficácia

Um servidor treinado pela equipe da Unidade de Gestão de Monitoração Eletrônica, responsável pela monitoração de todos que usam o método eletrônico, foi até Açucena para efetuar as instalações. Ele é agente do Presídio de Governador Valadares, unidade ponto de referência para a instalação dos equipamentos na região.

A juíza Larissa Teixeira da Costa foi a primeira magistrada a solicitar o uso do equipamento e a emitir o alvará. A unidade prisional também contou com o apoio do promotor de justiça Igor Peixoto Marques.

 


Da esquerda para a direita: Teodorico, diretor adjunto; Edelson Winston, diretor-geral; juíza Larissa Teixeira da Costa; promotor Igor Peixoto Marques; Marilton, diretor referência da 12ª Risp; ASP Carvalho (Crédito: Divulgação/Seap)

 

Monitoramento

O detento Izael Ferreira, de 48 anos, cumpria pena por tráfico de drogas e foi um dos internos que recebeu o alvará do Poder Judiciário para usar a tornozeleira e cumprir sua pena em casa. Ele será desligado do Presídio de Açucena e ficará sob a tutela da Unidade de Gestão de Monitoração Eletrônica. Qualquer irregularidade cometida por ele será, então, administrada pela central de monitoração, responsável também por fazer a interlocução com o Poder Judiciário e com as forças de segurança, em caso de descumprimento das regras.

Atualmente, 1.781 detentos são monitorados em Minas Gerais. Boa parte destes indivíduos estão na capital e Região Metropolitana de Belo Horizonte. Com a operação do quinto polo, já são 156 monitorados nos interiores. A cidade com o maior número de pessoas usando tornozeleiras, fora da região da capital, é Uberlândia, com 67 monitorados. Em toda Minas Gerais, a Região Metropolitana é a que mais aplica a monitoração eletrônica com 1.625 monitorados.

Funcionamento

O equipamento instalado no preso é semelhante a um relógio de pulso e pesa cerca de 160 gramas. Depois de instalado, a Unidade de Gestão de Monitoração Eletrônica admite o preso no sistema de monitoração eletrônica e, a partir desta etapa, o interno não pertence mais à unidade prisional e sim à unidade gestora. A Unidade de Gestão fica responsável pela monitoração, pelas tratativas sobre as ocorrências geradas e pela interlocução com o Poder Judiciário e com o próprio monitorado.

A principal diferença da monitoração do preso que utiliza a tornozeleira e um preso do regime domiciliar é quanto às restrições. Um detento do regime domiciliar, por exemplo, tem restrição quanto aos horários que pode estar fora de casa, enquanto um monitorado envolvido na Lei Maria da Penha não tem restrição de horários, mas sim de perímetros físicos.

De acordo com a Resolução Conjunta 205/2016, em caso de descumprimento injustificado das regras impostas pelo Juízo, rompimento do lacre, utilização de qualquer outro meio que busque impedir ou fraudar a monitoração, o Núcleo Gestor comunicará o fato ao juiz competente, no prazo de um 1 dia, devendo este decidir em dez dias pela cessação ou pelo prosseguimento da medida.



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