Seplag detalha novas regras para compras públicas

Servidores que atuam na área puderam entender melhor a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos

  • ícone de compartilhamento

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG) realizou, nessa quinta-feira (23/3), a 7ª edição do Bate-papo da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLC) . O evento foi transmitido ao vivo e abordou a mudança do marco temporal para a implementação da Nova Lei no Estado de Minas Gerais, a definição de bens de luxo e as diretrizes para designação e atuação de agentes que trabalham com compras públicas. Servidores que atuam na área puderam entender melhor os novos regramentos e tirar dúvidas sobre eles. 

Na quarta-feira (22/3), o Governo de Minas publicou, no Diário Oficial, a Resolução Conjunta Seplag/AGE nº 10.728/2023, que fixa o regime de transição para a implementação da NLLC. Na prática, a norma estabelece o que órgãos e entidades do Estado precisam fazer e quais prazos devem observar para que seus processos de licitação e de contratação direta possam, num período de transição, ainda utilizar as leis federais nº. 8.666/1993, 10.520/2002 (Pregão) e 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações - RDC). 

Essa opção deve estar expressa em todos os processos criados até 31/3/2023. Outro ponto importante é que editais e demais documentos desses processos precisam ser publicados até 1/4/2024. Caso contrário, deverão seguir as regras da NLLC. 

"Devemos deixar clara essa escolha em todos os processos, formalizando a opção, afinal, o fornecedor que vai participar tem que saber como será a contratação. É importante frisar que o processo será regido do início ao fim pela norma indicada", destacou a subsecretária do Centro de Serviços Compartilhados (CSC) da Seplag-MG, Virgínia Bracarense Lopes, durante o 7º Bate-papo. Ela também lembrou que o regime de transição para a Nova Lei de Licitações e Contratos é necessário até que o Estado garanta aos servidores sistemas e capacitações para viabilizar a mudança completa.

Bens de luxo

Na última semana, o Executivo estadual também publicou o decreto n° 48.586, que dá instruções sobre bens de luxo.  A norma estabelece as categorias de bens para a administração pública direta, autárquica e fundacional e veda a aquisição de artigos de luxo, obedecendo à NLLC - que não permite a compra desses itens, sejam eles de consumo ou permanentes.

Conforme o decreto, os bens de luxo são aqueles que extrapolam as características e as qualidades estritamente suficientes para suprir as demandas das estruturas da administração pública. Além disso, a normativa classifica o caráter de luxo como algo definido por ostentação, opulência ou requinte. 

No Bate-Papo, a diretora Central de Normas e Cadastros de Logística e Patrimônio da Seplag-MG, Lívia Colen Diniz, destacou que, apesar de vir expressa essa vedação na Nova Lei, a administração já não poderia adquirir bens de luxo, observando princípios como o da moralidade dos atos públicos e, também, prezando pela qualidade do gasto público. 

Agentes públicos

O decreto n° 48.587, também publicado pelo Governo de Minas no dia 18/3/2023, foi outro tema abordado no evento. Ele estabelece as regras para atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos da administração pública direta, autárquica e fundacional do poder Executivo estadual. 

A superintendente de Diretrizes e Inovação na Gestão Logística e Patrimonial da Seplag-MG, Ana Luiza Hirle, detalhou cada um dos agentes públicos envolvidos na contratação e como deve ocorrer a designação deles. Interessados em entender melhor o decreto, podem acessar a gravação completa do 7º Bate-papo da NLLC, disponível neste link

Outras edições

Desde 2021, quando a Nova Lei de Licitações foi publicada pelo governo federal, a Seplag-MG tem promovido uma série de bate-papos abordando as novidades e os principais aspectos da implementação da NLLC. As conversas já trataram de temas como pesquisa de preços, estudo técnico preliminar, termo de referência, entre outros assuntos. 

Todos os eventos realizados estão disponíveis on-line e podem ser acessados neste link.

 



Últimas