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Notícia

Controladoria-Geral do Estado promove seminário sobre a atividade correicional

I Seminário de Direito Administrativo Disciplinar acontece no auditório Juscelino Kubitschek, na Cidade Administrativa

Quinta-feira | 13/12/2012 | 11:08·Atualizado em 01/07/2013 | 04:51
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A Subcontroladoria de Correição Administrativa da Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (SAC-CGE) promove nesta sexta-feira (14), às 9h, no auditório Juscelino Kubitschek, na Cidade Administrativa, o I Seminário de Direito Administrativo Disciplinar. O objetivo é promover a discussão, revisão, aprimoramento, criação, instrumentalização e divulgação de medidas que objetivam uma releitura do poder correicional no Estado.

Tendo como sub-tema a “Prevenção de Ilícitos Administrativos e o Aperfeiçoamento da Atividade Correicional”, o seminário cresce de importância tendo em vista a crise do Estado Social e a transição para o Estado Democrático de Direito e, especialmente, pela necessidade de reinterpretação de diversos conceitos da Administração Pública devido à nova concepção suscitada por esse novo paradigma.

O evento será aberto pelo professor Plínio Salgado, às 9h do dia 14, seguindo-se a apresentação do novo Manual Prático de Prevenção e Apuração de Ilícitos Administrativos pela subcontroladora de Correição Administrativa da CGE/MG, professora Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa.

Tendo como público alvo todos os servidores da SCA, auditores seccionais e setoriais das unidades de auditoria dos órgãos e entidades e comissões parceiras, o Seminário deverá reunir cerca de 500 participantes, tendo ainda como objetivos específicos a ampliação das atividades de correição administrativa nas unidades de auditoria setoriais e seccionais de controle interno, de que trata a Lei Delegada nº 180/2011; a realização de ações de divulgação sobre o regime disciplinar e que visam coibir a incidência de ilícitos administrativos, como orientação sobre deveres e responsabilidades dos servidores, ilícitos administrativos, apuração de irregularidades, proibições e procedimentos de correição administrativa; discussão, revisão, aprimoramento, criação, instrumentalização e divulgação de medidas que objetivam estabelecer procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição; fomento à cultura da licitude; apresentação e discussão de questões pontuais e polêmicas relacionadas ao aperfeiçoamento do regime disciplinar e da atividade correicional; e a necessidade de estabelecimento de ações que contribuam para melhoria institucional das atividades correcionais existentes.