20h01m - 16 de Setembro de 2011 Atualizado em 07h47m
Empresas participam de licitação para medição de áreas devolutas
BELO HORIZONTE (16/09/11) - O Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado Extraordinária de Regulação Fundiária (Seerf) e do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais (Iter/MG), realizou, nessa quinta-feira (15), um pregão presencial para a seleção de empresas que realizarão os serviços de identificação, cadastro e medição de imóveis urbanos devolutos nas regiões do Alto Paranaíba, Triângulo Mineiro, Mucuri, Jequitinhonha e Rio Doce.
O número de medições previstas é de 160 mil para os 16 lotes, beneficiando 253 municípios. Os lotes foram agrupados por região, sendo assim identificados por municípios: 1 - Patrocínio; 2 - Guarda-Mor; 3 - Ibiá; 4 - João Pinheiro; 5 - Aimorés; 6 - Caratinga; 7 - Governador Valadares; 8 - Guanhães; 9 - Araçuaí; 10 - Jequitinhonha; 11 - Minas Novas; 12 - Itamarandiba; 13 - Itambacuri; 14 - Teófilo Otoni; 15 - Uberaba; e 16 - Uberlândia.
Para o secretário de Estado de Regularização Fundiária, Manoel Costa, a regularização gera uma mudança imediata na vida do proprietário, com a valorização do imóvel e a possibilidade de obtenção de crédito. “Essa é a mágica. O título não é apenas um documento, mas algo capaz de provocar o desenvolvimento econômico nos municípios com a oferta de trabalho e renda, inclusive”, aponta.
De acordo com o gerente de titulação urbana do Iter/MG, André Sodré, o trabalho desenvolvido pelas empresas que participam do processo licitatório é essencial, pois garante a celeridade do processo de titulação. “Com a habilitação e a qualificação técnica exigida pelo Estado, podemos garantir agilidade na solução do problema da terra em Minas”, afirma.
Para a assessora jurídica da Seerf, Marcela Galvani, a mobilização da população é fundamental para que se alcance o sucesso esperado da ação. “As parcerias nos municípios para a identificação dos posseiros garantem a rapidez na legitimação dos imóveis”, conclui.
O Programa
De acordo com o edital, os limites das áreas urbanas contempladas são de até 500 metros quadrados, podendo ser realizadas medições de terrenos com áreas superiores, desde que o limite excedente não seja suficiente para constituição de um novo lote, incluindo terrenos de até 2.000 metros quadrados situados na zona de expansão urbana.
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