11h35m - 23 de Fevereiro de 2012 Atualizado em 09h38m
Jucemg orienta empresas mineiras sobre adequação à nova legislação federal
Decreto federal atinge pelo menos 29 mil empresários em Minas Gerais
Em abril deste ano, mais de 29 mil registros de empresários e sociedades empresariais que não tiveram movimentação de documentos na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg), após 1º de janeiro de 2002, e que não atenderem ao chamado para arquivamento de documentos dentro do prazo, poderão ser cancelados.
Para evitar que a empresa seja declarada inativa, tendo seu registro cancelado e perca a proteção do nome empresarial, o responsável deve comunicar à Jucemg, entre 10 de fevereiro a 13 de abril de 2012, que deseja mantê-la em funcionamento, ou informar a paralisação temporária das atividades. O responsável pela empresa pode, ainda, arquivar alterações contratuais ocorridas nos últimos 10 anos.
A medida é feita com base nas disposições do artigo 60 da lei federal 8.934/1994, no decreto federal 1.800 de 30/01/1996 e na instrução normativa 72, de 28/12/1998, do Departamento Nacional de Registro do Comércio. O edital de convocação e a relação de empresários e sociedades empresariais sujeitas ao cancelamento estão disponíveis no site, no menu “informações” e, em seguida, no link “cancelamento administrativo”.
No cancelamento, as autoridades arrecadadoras – como Receita Federal, Receita Estadual, INSS e Caixa Econômica Federal – são automaticamente comunicadas, não eximindo, no entanto, as empresas de eventuais responsabilidades tributárias ou previdenciárias perante o poder público.
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