Arsae amplia medidas para o enfrentamento da Covid-19

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A Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG), por determinação da diretoria colegiada, ampliou alternativas que visam diminuir os impactos causados pela Covid-19 para a população mineira. A agência regula os serviços de água e de esgoto de 644 municípios em todo o estado.

O diretor-geral da Agência, Antônio Claret, destaca que todas as medidas empreendidas passam por análise técnica e jurídica. O protocolo tem como objetivo evitar desdobramentos negativos na prestação dos serviços por empresas parceiras e desequilíbrio econômico-financeiro que possa gerar um aumento muito significativo nas tarifas.

Suspensão de cortes

Desde o início da pandemia, as solicitações recebidas pela Arsae para homologação de medidas têm sido avaliadas em caráter de urgência. Entre elas está a suspensão dos cortes de abastecimento de água para os usuários da Tarifa Social em razão da inadimplência por dois meses junto às prestadoras Copasa, Copanor, Cesama Juiz de Fora e Saae de Itabira.

Tal medida busca garantir as condições básicas de saúde e higiene da população, protocolos essenciais para a prevenir à disseminação da doença.

Mais ações

Em reunião realizada em 15/4, a diretoria colegiada adotou novas medidas para o enfrentamento da pandemia provocada pela Covid-19, que devem ser seguidas por prestadores regulados pela agência. São elas: 

Apresentar, no prazo de dez dias úteis, documento consolidado sobre as medidas que estão sendo adotadas e as ações planejadas para garantir a prestação dos serviços no período de pandemia, especialmente em relação à continuidade do serviço de abastecimento de água;

Seguem suspensos os cortes no abastecimento de água a usuários da categoria social e usuários que prestam serviços essenciais por prazo a ser definido pela Arsae, mantendo o faturamento;

Usuários da Tarifa Social serão isentos da incidência de multas e juros nas contas de água enquanto perdurar a medida de enfrentamento à Covid-19;

No mesmo prazo (dez dias úteis), apresentar os impactos no fluxo de caixa referentes à suspensão de corte para usuários da categoria residencial;

Também no prazo de dez dias úteis, apresentar proposta com critérios que balizem a religação de usuários da Tarifa Social que tiveram o fornecimento de água cortado; o objetivo é minimizar os impactos financeiros para os outros usuários e para o prestador do serviço.