Prazo para cadastro estadual de ambientalistas é adiado

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O prazo final para o cadastro ou recadastro estadual das entidades ambientalistas foi adiado para 29 de maio, em função da pandemia da Covid-19.

Segue como determinado anteriormente o envio da documentação, que deverá ser feito por meio do Sistema de Cadastro de Entidades Ambientalistas (SICEEA), conforme resolução da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). O cadastro é gratuito e tem validade de um ano.

Conselhos

A Semad utiliza o CEEA como pré-requisito para eleição dos ocupantes das vagas de conselheiro representante das Entidades Ambientalistas no Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) e também no Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH).

Desta forma, o cadastro contribui com a legitimidade das políticas públicas de meio ambiente por meio da ampliação da participação social nos processos decisórios.

O cadastramento ou recadastramento no CEAA deverá seguir o seguinte procedimento:

Entidades que irão realizar o cadastro pela primeira vez

1-    Acessar o site do SICEEA: sistemas.meioambiente.mg.gov.br/ceea/

2-    Criar um login e senha de acesso.

Atenção! Guarde o seu login e senha, pois ele será usado todos os anos para o recadastro.

3-    Fornecer os dados solicitados e enviar na página do SICEEA, em formato digital, os seguintes documentos:

I – Cópia do ato constitutivo da entidade, devidamente registrado em cartório, comprovando a existência de, no mínimo, um ano;

II – A entidade constituída sob a forma de fundação deverá apresentar cópia da escritura pública registrada no cartório da comarca de sua sede e cópia do comprovante de aprovação de seu estatuto pelo Ministério Público Estadual de Minas Gerais;

III – Cópia da ata da eleição da diretoria em exercício registrada em cartório;

IV – Comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), do Ministério da Fazenda;

V - Relatório técnico das atividades desenvolvidas pela entidade no ano anterior ao requerimento, acompanhado de documentos que comprovem a execução dessas ações, tais como folders, notícias em periódicos impressos e virtuais com a data de veiculação, certificados, fotos, programas em rádio, dentre outros, conforme modelo padrão disponível para download no site da Semad.

Entidades que irão realizar o recadastramento, também obrigatório

1-    Acessar o site do SICEEA (sistemas.meioambiente.mg.gov.br/ceea);

2-    Informar o login e senha de acesso já cadastrados no site;

3-    Enviar na página do SICEEA, em formato digital, os seguintes documentos:

I - Comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ, do Ministério da Fazenda;

II - Relatório técnico das atividades desenvolvidas pela entidade no ano anterior acompanhado de documentos que comprovem a execução dessas ações, tais como folders, notícias em periódicos impressos e virtuais com a data de veiculação, certificados, fotos, programas em rádio, dentre outros, conforme modelo padrão disponível para download no site da Semad.

III - Atualização dos documentos anteriormente apresentados, somente nos casos em que haja alguma alteração destes em relação ao cadastro anterior.

A confirmação do cadastro ou recadastro será efetivada via e-mail e posteriormente em publicação no Diário Oficial do Estado. As entidades cadastradas deverão manter sempre atualizados os documentos e as informações do cadastro vigente, noticiando, de imediato, quaisquer alterações realizadas, sob pena de descadastramento.

Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas

Regido pela Resolução Semad Nº 2.623, de 16 de abril de 2018, o CEEA foi criado com objetivo de manter, em banco de dados, informações de entidades ambientalistas não governamentais existentes em Minas Gerais, que tenham por finalidade principal a defesa e a proteção do meio ambiente. Anualmente, a entidade ambientalista deverá realizar seu recadastramento junto à CEEA com o objetivo de se manter ativa no banco de dados do Estado.

São consideradas entidades ambientalistas as associações e fundações sem fins lucrativos, que tenham como objeto em seu estatuto a defesa e a proteção do meio ambiente, comprovadas por intermédio de suas atividades.