Contran libera rebaixamento de veículo
CABEÇA:
Já está em vigor a resolução 262 do Conselho Nacional de Trânsito que permite o rebaixamento ou elevação da suspensão de veículos, desde que ela não seja regulável. Para fazer a modificação, o motorista deve pedir uma autorização prévia ao Detran e levar o veículo a um instituto técnico credenciado pelo Inmetro. A partir daí, ele recebe um certificado de segurança veicular, e o documento do carro deve especificar a modificação realizada. Para o coordenador de Trânsito do Detran de Minas, Luiz Cláudio Figueiredo, a resolução causa preocupação já que não define critérios para que a modificação seja feita com segurança. Ele acredita que o rebaixamento do veículo não pode ser feito de qualquer jeito, pois pode aumentar o risco de acidentes.
SONORA:
Luiz Cláudio Figueiredo
C: “Era proibido até então...”
T: “... aparato de segurança.”
NOTA PÉ:
Veículos que estiverem em situação irregular devem procurar o Detran. A multa para quem não obedecer todas as regras de segurança é de 127 reais e 69 centavos, mais cinco pontos na carteira de habilitação.
ASSINATURA:
Agência Minas/repórter Débora Caram
Tempo: 2’07’’