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Aécio Neves debate segurança no Congresso Nacional

Quarta-feira | 28/02/2007 | 19:54·Atualizado em 18/06/2013 | 21:35
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BRASÍLIA (28/02/07) – Os governadores dos estados do Sudeste entregaram hoje aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal conjunto de propostas para a área de segurança, em reunião que durou 70 minutos, realizada em Brasília. São 13 itens que objetivam garantir investimentos em segurança nos estados, aumento do rigor nos presídios e nas penas aplicadas a crimes hediondos e delitos graves praticados por menores de idade. Participaram da reunião os governadores Aécio Neves (MG), José Serra (SP), Sérgio Cabral Filho (RJ), Paulo Hartung (ES), o deputado Arlindo Chinaglia e o senador Renan Calheiros.

“A nossa intenção é contribuir para que o Congresso Nacional – Câmara e Senado – votem com a celeridade possível legislações que permitam o enfrentamento mais adequado da questão da criminalidade e da violência do país. Isso só não resolve, mas é uma pré-condição importante e nós, governadores, percebemos isso no nosso dia-a-dia”, disse o governador Aécio Neves, em entrevista.

Para ele, as sugestões dos governadores do Sudeste são emergenciais e muitas delas já estão em tramitação no Congresso Nacional. Segundo Aécio Neves, existem oito projetos no Legislativo referentes ao Código de Processo Penal prontos para serem votados.

“Uma questão que não está sendo tratada com a urgência que deveria ser tratada, e me parece fundamental, são oito projetos que já estão prontos há vários anos na Câmara dos Deputados que dizem respeito ao Código de Processo Penal. O país vive hoje o sentimento da impunidade. Um eventual criminoso é processado, consegue ganhar prazos, quando é condenado, seis, sete, oito anos depois de cometido o crime. O que permite que ele cometa, inclusive, outros crimes durante esse período”, afirmou Aécio Neves.

Segundo ele, o país vive um bom momento para que estas propostas possam ser votadas no Congresso Nacional. “Tenho confiança absoluta que esse é um excepcional momento para desengavetarmos algumas propostas que já foram amplamente debatidas, colocá-las em plenário e aprová-las. Nunca é fácil, mas o clima é extremamente favorável e viemos aqui apresentar um conjunto de 13 propostas que podem aquecer um pouco mais esse debate, para que esse tempo não seja perdido”, afirmou Aécio Neves.

Propostas

No conjunto de propostas apresentadas pelos governadores do Sudeste também está o não contingenciamento de recursos do Fundo Nacional de Segurança e do Fundo Penitenciário; a criação de um programa habitacional para os policiais e servidores do sistema prisional; e um sistema mais rígido de segurança nos presídios brasileiros, inclusive, com aumento de pena em caso de motim e legislação definitiva para o bloqueio de sinal de telefonia celular.

“Consideramos que é de responsabilidade das empresas de telecomunicação o bloqueio do acesso de sinal de celular nos presídios. Portanto, uma legislação que obrigue as empresas a bloquear o acesso aos presídios é muito mais adequada do que dependendo das condições financeiras ou técnicas dos próprios estados, que muitas vezes não têm o conhecimento específico para fazer isso”, afirmou Aécio Neves.

Restrições aos jovens infratores

Segundo o governador mineiro, existe um consenso entre os governadores do Sudeste da necessidade de aumentar as restrições aos jovens infratores.

“Defendo a idéia de que o juiz possa, ao final dos três anos de internação, que é o limite máximo hoje estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente, dobrar essa pena, avaliando o grau do crime cometido, a sua gravidade que, obviamente, se for um criminoso reincidente, ele – o próprio juiz – poderia localmente determinar a privação de liberdade desse jovem infrator por pelo menos mais três anos”, disse.

Para Aécio Neves, o aumento da restrição aos jovens infratores seria um caminho ágil e desburocratizado para conter o crescimento dos crimes praticados por menores no país. “Isso permitiria uma ação rápida, desburocratizada, sem necessidade de debatermos essa questão, que é extremamente polêmica – ou pelo menos de definirmos agora – de redução de maioridade. Seria, portanto, a extensão de três para seis anos o prazo de punição e, entre 18 e 21 anos, esse jovem ficaria em estabelecimentos com jovens até essa idade”, disse Aécio Neves.

Sudeste

O governador de Minas também destacou o trabalho conjunto dos estados do Sudeste no combate à criminalidade na região. Ele lembrou que o Gabinete de Ação Integrada do Sudeste, criado no início deste ano, já apresenta resultados concretos no combate ao crime organizado.

“Nós, governadores do Sudeste, estamos pela primeira vez na história da região enfrentando essa questão, do ponto de vista administrativo, conjuntamente. Estamos colocando em funcionamento o Gabinete de Ação Integrada dos quatro estados com reuniões mensais, já com resultado objetivos. Recentemente, criminosos ligados ao PCC foram presos em Minas Gerais através da troca de informação das nossas polícias. Por fim, estamos também, do ponto de vista administrativo, avançando”, disse Aécio Neves.

Propostas apresentadas pelos governadores do Sudeste ao presidente do Senado, Renan Calheiros, e ao presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia:

1 – Criação de um tipo penal destinado a alcançar a organização criminal formada para atuação no sistema prisional.

2 – Aumento das penas para crimes contra a incolumidade pública. Exemplo: crimes de incêndio, explosão ou que coloque em perigo usuários de transporte público (artigos 250, 251, 260, 261, 262, 265 do Código Penal).

3 – Aumento das penas para motim de presos.

4 – Aumento das penas para homicídio doloso cometido contra policial, magistrado, membros do Ministério Público, servidor do sistema prisional e das unidades de internação de adolescentes.

5 – Definição como falta grave de posse de celular, aparelhos de rádio ou similar no interior de unidades prisionais.

6 – Determinação de que as prestadoras de serviço de telefonia celular impeçam a recepção do sinal em unidades prisionais.

7 – Estímulo à reparação de danos pelos autores de infração penal, decorrente de organizações criminosas, prevendo-se que a autoridade policial deverá solicitar ao juiz que determine a indisponibilidade dos bens do acusado.

8 – Maior rigor com o autor de crime hediondo, como o aumento do tempo de cumprimento da pena.

9 – Restauração do exame criminológico, prevendo-se que o juiz da execução poderá determinar sua realização quando considerado necessário para decidir se o condenado merecer ser transferido a regime rigoroso.

10 – Extensão de delação premiada a condenados.

11 – Subsídio habitacional para policiais e servidores do sistema prisional a partir de crédito da Caixa Econômica Federal.

12 – Aumento da internação máxima admitida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente para atos infracionais praticados com violência ou grave ameaça à pessoa. O que se propõe:

a – a medida de internação seja sempre fixada com prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada mediante decisão judicial, no máximo, a cada seis meses.

b – na hipótese de atos infracionais praticados com violência ou grave ameaça à pessoa, a internação possa atingir até 10 anos.

c – na hipótese de atos infracionais praticados com violência ou grave ameaça à pessoa, o juiz decida, após avaliação social, psicológica e médica sobre a manutenção de internação do adolescente que completar 18 anos.

d – caso o Poder Judiciário decida pela manutenção da internação, o infrator, para o cumprimento do restante da internação, seja imediatamente transferido para a ala especial no sistema penitenciário comum ou para estabelecimento penal exclusivamente destinado a quem, como ele, já tenha completado 18 anos e se encontre, exclusivamente, sob medida sócio-educativa.

13 – Aprovação dos projetos de lei que tratam:

a – acelerar a tramitação do processo penal (PL 4207/01)

b – maior rapidez e simplificação dos procedimentos adotados nos processos no tribunal de júri, como unificação de audiências, supressão do protesto por novo júri, restrição de adiamentos (PL 4202/01)

c – regulamentar de maneira mais clara a produção e a validade de provas nos processos (PL 4205/01)

d – estabelecer novas medidas cautelares para garantir o andamento do processo penal, permitindo ao juiz impor prisão domiciliar, retenção de documentos ou suspensão do exercício de cargo público (PL 4208/01)

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