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Técnicos trocam conhecimentos para futuras inspeções

Quinta-feira | 06/11/2008 | 19:31·Atualizado em 03/06/2013 | 03:12
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BELO HORIZONTE (06/11/08) - A Secretaria de Estado de Saúde (SES) promoveu nesta quinta-feira (6) o seminário, “Comunidade Terapêutica: alinhando conhecimentos para novas inspeções”. O evento foi realizado no auditório da SES, em Belo Horizonte. O objetivo foi mobilizar técnicos de vigilância sanitária, de saúde mental e da subsecretaria anti-drogas que vão realizar inspeções nas cerca de 300 Comunidades Terapêuticas que prestam assistência aos dependentes de substâncias psicoativas, como álcool e drogas em Minas Gerais no próximo ano.

O seminário, que está estruturado em dois momentos distintos, (na parte da manhã aconteceram mesas temáticas, e na parte da tarde, oficinas de trabalho e uma plenária final), também tem como objetivo atualizar o diagnóstico situacional do setor e sensibilizar os servidores para capacitação prevista para ocorrer no início do ano que vem, antes das inspeções.

Observar a higienização dos estabelecimentos, a manipulação de alimentos e o processo de lavagem, processamento e guarda de roupas são alguns dos procedimentos realizados durante uma inspeção. “Quando vamos a uma comunidade, precisamos convencer as pessoas do risco que representa para a saúde dos internos, uma alimentação mal processada, por exemplo. Também é necessário mudar a cultura das pessoas que trabalham na área da saúde”, esclarece Elaine Gonçalves, técnica da Vigilância Sanitária da SES, que fez apresentação sobre consciência sanitária nos serviços de interesse da saúde.

O gerente Regional de Saúde de Belo Horizonte (GRS/BH), Antero Drummond Júnior, ressaltou, na abertura do seminário, a importância de existir uma articulação nas ações de saúde. “Precisamos avançar no sentido da integralidade da saúde. Ao fazer as inspeções, precisamos pensar, acima de tudo, na saúde do usuário.” Para Ana Regina Machado, técnica da Coordenação de Saúde Mental do Estado, o papel da Vigilância Sanitária nas inspeções costuma ser mais claro, mas ainda há alguns impasses na articulação das redes. “É importante criar uma linha de cuidado em saúde, que envolva outros setores”, pontua.

Comunidades terapêuticas

O sistema público de saúde ainda não conta com uma rede inteiramente articulada e em pleno funcionamento para atender aos dependentes de substâncias psicoativas, daí a importância das comunidades. Geisa Calvert, representante da Subsecretaria de Políticas Antidrogas e Diretora do Centro de Referência Estadual em álcool e drogas (Cread), fez um histórico sobre a questão das inspeções e comentou que é necessário que se tenha um olhar compreensivo sobre as instituições, para que elas tenham condições de se adequarem para atender ao dependente químico com qualidade. Segundo ela, é importante que se tenha profissionalismo dentro das comunidades, mas, para isso, é fundamental que durante as inspeções ocorram também esclarecimentos sobre a norma que regulamenta as inspeções, a norma técnico (RT), nº 101, de 2001, da Anvisa.

Luciméia de Mendonça da GRS Juiz de Fora, que é Referência em Saúde Mental, participa de inspeções junto com a Vigilância Sanitária, desde 2004 e disse que gostou muito das apresentações. “Os assuntos discutidos aqui irão nos ajudar a direcionar para futuras ações de inspeções e Vigilância em Saúde”, assegura. Para Ângela Lisboa, psicóloga da equipe de saúde mental da SES, “a discussão sobre a rede suporte social em saúde é fundamental e precisa continuar”. Já Fernanda Pereira, que trabalha na Vigilância Sanitária da cidade de Elói Mendes, considerou as informações recebidas durante a parte da manhã muito interessantes e que pretende esclarecer algumas dúvidas na parte da tarde, nas oficinas.

Determinações da Anvisa

As inspeções nas comunidades terapêuticas são normalizadas pelo Regulamento Técnico (RT), nº 101, de 2001, da (Anvisa), que estabelece exigências mínimas para o funcionamento dos serviços nessas comunidades. Essa regra determina, por exemplo, que as comunidades devam ser avaliadas e inspecionadas, no mínimo, anualmente. Ressalta também que essas instituições precisam estar devidamente licenciadas pela autoridade sanitária competente do Estado, Distrito Federal ou Município, ficando estabelecido o prazo máximo de dois anos para que os serviços já existentes se enquadrem à norma. E, por fim, que o não cumprimento da resolução constitui infração de natureza sanitária e o infrator ficará sujeitando a processo e penalidades legais.