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VÍDEO: Secretária de Educação fala sobre nova jornada de trabalho dos professores

Segunda-feira | 07/01/2013 | 17:40·Atualizado em 18/11/2013 | 09:21
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De acordo com Lei 20.592, que regulamenta 1/3 da jornada de trabalho dos professores da educação básica para atividades extraclasse e entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2013, a jornada padrão de 24 horas/aula semanais fica dividida entre 16 horas em sala e outra oito para atividades extraclasse. Dessas oito, os professores devem cumprir quatro na escola e as outras quatro podem ser cumpridas onde o docente quiser, mas “se o professor estiver fazendo uma capacitação promovida ou autorizada pela Secretaria de Educação ele será liberado de mais duas dessas quatro horas. Então, fazendo capacitações, ele poderá ter seis horas fora da escola e duas na escola, para reuniões”, explica a secretária de Estado de Educação, Ana Lúcia Gazzola.

A lei também estabelece critérios para incorporação à aposentadoria de valores correspondentes às horas/aula da extensão de jornada e da exigência curricular. Além de receber os valores pelas horas que excederem a carga horária padrão, os professores terão direito ao 1/3 extraclasse e poderão incorporar, gradativamente, esses valores no cálculo da aposentadoria.

“A questão da incorporação é muito importante. Até agora, quando o professor fazia extensão de carga horária ou exigência curricular ele recebia aquele valor enquanto estivesse dando as aulas, mas ao deixar de dar as aulas por qualquer razão ou em sua aposentadoria, ele perdia aquele quantitativo. Agora, não. Além de dar as aulas recebendo por elas, ele terá 1/3 de jornada extraclasse também sobre esse número de aulas a mais e vai poder incorporar para a aposentadoria”, explicou a secretária. “A lei estadual vai muito além do que determina a legislação federal, uma vez que cria vários outros avanços para os professores”, conclui Ana Lúcia Gazzola.