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33ª edição do Horário de Verão termina em 25 de fevereiro

Quinta-feira | 22/02/2007 | 17:49·Atualizado em 25/05/2013 | 10:36
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BELO HORIZONTE (22/02/07) – A 33ª edição do Horário de Verão brasileiro termina à zero hora de 25 de fevereiro deste ano, próximo domingo. Com isso, às 24 horas do sábado (24), os relógios deverão ser atrasados em uma hora. A medida, que começou a vigorar à zero hora de 5 de novembro passado, abrangeu os estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e o Distrito Federal.

Ao todo, serão 112 dias de duração do Horário de Verão, 14 dias a menos que na versão passada. A redução do período se deveu a uma solicitação da Justiça Eleitoral para que a entrada em vigor da medida fosse adiada, devido à dificuldade, em função do prazo apertado, de realizar a programação dos relógios das urnas eletrônicas utilizadas nas eleições do ano passado.

Segundo avaliações preliminares da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), o objetivo principal do Horário de Verão, que é a redução da demanda máxima do sistema elétrico, foi atendido. Na área de concessão da empresa, observou-se uma redução de 3,8% na demanda máxima, correspondendo a 230 MW, ou megawatts, o que equivale a quase o dobro da potência instalada da Térmica de Igarapé (131 MW), localizada na Região Metropolitana de Belo Horizonte, ou à capacidade de quatro geradores da Usina Hidrelétrica de Três Marias (MG), ambas da Cemig. Até o final do Horário de Verão, é esperada uma redução total do consumo de energia de 0,6%, ou seja, 32 MW médios, o que representa cerca de 86 mil MWh, ou megawatts-hora, energia suficiente para abastecer duas cidades como Sete Lagoas e Uberaba, juntas, durante um mês.

O Horário de Verão contribuiu efetivamente para o achatamento da curva de carga do sistema elétrico nacional e da Cemig, reduzindo suas demandas máximas no período em que eles são, de modo geral, submetidos a condições operacionais mais críticas.

Um menor carregamento máximo dos sistemas de geração, transmissão e distribuição de energia proporciona:

- Melhores condições de suprimento, em termos de continuidade e qualidade de atendimento às diversas áreas dos sistemas;

- Aumento da segurança da operação do sistema, proporcionado pela redução dos riscos de distúrbios ocasionados por desligamentos de linhas de transmissão, devido a descargas atmosféricas que acontecem neste período, principalmente na região Sudeste;

- Aumento da flexibilidade operativa, possibilitando a maximização das manutenções em equipamentos do sistema;

- Aumento da vida útil dos equipamentos do sistema elétrico;

- Redução da necessidade de despesas com combustíveis para geração térmica para atendimento de ponta, principalmente em regiões que apresentam cargas fortemente influenciadas pela temperatura;

- Redução de investimentos adicionais no sistema elétrico para atendimento de ponta;

- Redução no custo final da energia elétrica para todos os consumidores.