Logo Agência Minas
Logo da Agência Minas

Notícia

Aécio autoriza concursados assumirem cartórios em Minas

Governador Aécio Neves assinou atos de outorga do concurso público realizado para o preenchimento de vagas em cartórios e serventias no Estado. A medida atende determinação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e concursados têm 30 dias para tomarem posse junto à Secretaria de Governo.

Segunda-feira | 09/07/2007 | 18:24·Atualizado em 27/04/2013 | 11:30
Compartilhar no Facebook
Compartilhar no LinkedIn
Compartilhar no X
Compartilhar no WhatsApp

BELO HORIZONTE (09/07/07) – O governador Aécio Neves assinou, nesta segunda-feira (9), os atos de outorga do concurso público realizado para o preenchimento de vagas em cartórios e serventias no Estado. O concurso foi realizado em 2005, atendendo a uma determinação da Constituição Federal e ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais que, em março deste ano, homologou o resultado do concurso.

O parágrafo 3º do artigo 236 da Constituição Federal estipulou que o concurso público de provas e títulos é a única forma de ingresso e remoção dos titulares dos cargos do Foro Extrajudicial. O artigo 66 da Constituição Estadual previa que o substituto do titular que possuísse estabilidade no serviço público obteria a delegação efetiva dos serviços notariais ou de registro. Em 2004, no entanto, esse artigo foi revogado pelo artigo 4º da Emenda 69, fazendo uma adequação da Constituição Estadual à Federal.

Em cumprimento à legislação tanto estadual quanto federal, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou a realização de concurso para o preenchimento de 1.157 vagas em cartórios e serventias. Essas vagas estavam ocupadas em caráter precário, ou seja, por designação do juiz de direito ou do governador do Estado. No concurso realizado em 2005, foram aprovados 402 candidatos por ingresso e 23 por remoção, no caso de servidores que já são titulares em um cartório e querem ser transferidos para outro.

Após a publicação da outorga do concurso, os candidatos aprovados tornam-se aptos para ocuparem os seus cargos, obrigando o desligamento dos atuais ocupantes em caráter primário. Os candidatos aprovados para ingresso têm prazo de 30 dias para tomarem posse junto à Secretaria de Governo. Já os de remoção devem se apresentar para a posse diante do juiz da comarca, logo após a publicação da outorga.

Para os cartórios em que ainda não há servidores aprovados, o trabalho continuará sendo feito pelos funcionários de caráter precário. A legislação prevê que, nesses casos, a designação do servidor é feita pelo juiz nas comarcas já existentes e pelo governador nas comarcas criadas por lei, até a realização de novo concurso.