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Notícia

Agência Reguladora anuncia novas tarifas da Copasa para 2012

Alterações nas tabelas trarão efeito favorável aos usuários com baixos consumos

Quinta-feira | 12/04/2012 | 18:48·Atualizado em 29/06/2013 | 03:30
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A Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG) publica nessa sexta-feira (13), no “Minas Gerais”, órgão oficial de divulgação dos Poderes do Estado, autorização para que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) aplique em suas tabelas de tarifas um reajuste médio de 4,34%. No estudo de reajuste tarifário feito pela Arsae-MG, o reajuste seria de 5,44%, mas foi reduzido em função de compensações do exercício anterior.

O reajuste das tarifas refere-se a um período de 13 meses, desde o último reajuste, ocorrido em abril de 2011. Para efeito de comparação, os índices oficiais de inflação registrados no mesmo período foram: INCC 8,81%, IPCA 5,78%, INPC 5,46%, IGP-DI 3,80% e IGP-M 3,71%.

A Agência Reguladora alterou os critérios da chamada Tarifa Social, destinada aos consumidores de baixa renda e baixo consumo. Com as mudanças, o número de famílias beneficiadas em todo o Estado aumentará de 317 mil para mais de um milhão, correspondente a 3,5 milhões de pessoas. Este contingente representa cerca de 27,5% de todas as famílias atendidas pela Copasa no Estado.

A nova tabela – que passa a valer a partir de 13 de maio deste ano – traz também uma redução de 11,8% nas tarifas das residências com consumo mensal de até 6 metros cúbicos de água (o equivalente a 6 mil litros). Já as residências com consumo de até 8 mil litros por mês terão reajuste de apenas 0,4% (ou R$0,07) para o serviço de abastecimento de água.

Como aconteceu em 2011, as alterações introduzidas pela Arsae-MG nas tabelas da Copasa produzirão novamente um efeito favorável aos usuários com baixos consumos, de modo que o índice de aplicação de 4,34% é médio.

As tarifas definidas pela Arsae-MG se aplicam a todas as cidades servidas pela Copasa no Estado e valem por um ano. A Resolução será publicada nessa sexta-feira (13), no “Minas Gerais”. A Nota Técnica já está disponível no site da Arsae-MG (www.arsae.mg.gov.br).

Alterações nas tarifas de esgoto

Conforme já divulgado no início desta semana, a Arsae-MG está completando este ano a reversão, iniciada em 2011, das mudanças feitas pela Copasa nas tabelas tarifárias em 2007. O objetivo foi simplificar o quadro tarifário e aumentar a transparência para o usuário.

A partir de maio, as cidades em que a Copasa presta serviços apenas de coleta de esgoto voltarão a pagar 50% do preço da água, mas com a correspondente e proporcional redução das tarifas de água. Já as cidades que dispõem de coleta e tratamento de esgoto passarão a pagar 90% do preço da água, também com a correspondente e proporcional redução das tarifas de água.

Essa equação assegura que a reversão nas mudanças nas tarifas de esgoto não implicarão em qualquer aumento na fatura total (água e esgoto) dos usuários que moram nas 213 cidades onde a Copasa presta os dois serviços.

Sobre a Arsae-MG

A Arsae-MG é uma autarquia especial criada pelo Governo de Minas em 2009, com as atribuições de editar normas para a prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário sob concessão da Copasa e da Copanor e também de fiscalização dos serviços prestados.

Mediante convênio com os municípios, a Arsae-MG também atua como agência reguladora em cidades cujos serviços de água e esgoto não são prestados pelas duas empresas. São os casos de Itabira e Passos, que já têm convênios assinados com a Agência Reguladora.

O objetivo da regulação do setor, nos termos da legislação federal, é garantir aos usuários a regularidade, a continuidade e a segurança na prestação dos serviços, bem como buscar a melhoria crescente da eficiência técnica e econômica dos serviços prestados. No caso específico das tarifas, a Arsae-MG busca a combinação da modicidade tarifária com o equilíbrio econômico-financeiro do sistema de prestação dos serviços e sua expansão.