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Cemig arrecada contribuição para custeio de iluminação pública

Cemig arrecada contribuição para custeio de iluminação pública

Quarta-feira | 22/01/2003 | 00:00·Atualizado em 25/05/2013 | 19:55
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A Cemig irá arrecadar, a partir do mês de fevereiro, a Contribuição para Custeio de Iluminação Pública, de vários municípios do Estado. A Emenda Constitucional nº 39, promulgada no final de dezembro do ano passado, está permitindo que as prefeituras municipais arrecadem esta contribuição, em substituição à taxa de iluminação que era cobrada anteriormente, conforme previsto no artigo 149-A da Constituição Federal.

Com a promulgação da Emenda, as prefeituras municipais estão procurando a Cemig com o objetivo de firmar acordo para cobrar a contribuição através das faturas de energia elétrica. Realizado o convênio com as prefeituras, a Cemig passa a ser apenas agente arrecadadora da contribuição e os valores recebidos serão depositados numa conta vinculada. Conforme determina a Constituição Federal, a receita oriunda da contribuição será utilizada, exclusivamente, para o pagamento do consumo de energia elétrica e das despesas de operação, manutenção, ampliação e melhorias do sistema de iluminação pública do município.

O valor da contribuição é definido pelas prefeituras e será de acordo com o consumo de energia, respeitando o princípio da capacidade contributiva de cada morador, de forma que, aqueles que têm menor poder aquisitivo, caracterizado por um menor consumo, terão uma contribuição menor. Além de comodidade para o contribuinte, este sistema de cobrança, através da fatura de energia, possibilita uma maior economia, evitando a emissão de guias e taxas adicionais de cobrança.