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Notícia

Cemig prorroga recadastramento de clientes da Tarifa Baixa Renda

A Cemig informa que o prazo de recadastramento para garantir o direito à Tarifa Baixa Renda foi prorrogado. Os consumidores que se enquadram nessa categoria teriam até 28 de fevereiro para regularizar a situação. Agora, o prazo foi ampliado de forma escalonada, de acordo com o consumo mensal.

Segunda-feira | 26/02/2007 | 17:34·Atualizado em 13/05/2013 | 01:24
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BELO HORIZONTE (26/02/07) - A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) informa que o prazo de recadastramento para garantir o direito à Tarifa Baixa Renda foi prorrogado. Os consumidores que se enquadram nessa categoria teriam até 28 de fevereiro para regularizar a situação e, assim, continuar a receber o benefício, no entanto, por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o prazo foi ampliado de forma escalonada, de acordo com o consumo mensal.

Os beneficiários que estão na faixa de consumo entre 161 kWh e 220 kWh por mês têm até o dia 31 de maio para garantir o direito à tarifa social; e para quem consome entre 80 kWh e 160 kWh por mês, o prazo termina em 30 de setembro.

De acordo com o gerente de Coordenação do Faturamento e Arrecadação da Cemig, Sérgio Freesz, 80 mil pessoas ainda estão apenas autodeclaradas na condição de baixa renda. É necessário, portanto, que elas comprovem isso à empresa, apresentando o cadastro no Programa Bolsa Família do Governo Federal. Conforme resolução da Aneel, as autodeclarações não serão mais aceitas a partir de março.

Para não perder o benefício, os clientes devem realizar o recadastramento ligando para o Fale com a Cemig – 0800 310 196, tendo em mãos o Número de Inscrição Social (NIS), o Cartão Bolsa Família, a conta de energia e o CPF. Caso o cliente não pertença ao Programa Bolsa Família, o Fale com a Cemig informa o nome e o endereço dos gestores que ele deve procurar.

Perfil do cliente baixa renda

Existem dois tipos de cliente pertencentes ao grupo tarifa baixa renda. Um deles é o consumidor residencial monofásico com consumo médio mensal abaixo de 80 kWh, que totalizam 1,85 milhão de pessoas.

Os outros 450 mil são aqueles com consumo médio mensal entre 80 e 220 kWh. Estes são os clientes que precisam ser cadastrados no Programa Bolsa Família para receberem o benefício. Dos 6,3 milhões de clientes da Cemig, 2,3 milhões são classificados como baixa renda.