Cemig provisiona CRC e reapresenta resultados de 2002
Cemig provisiona CRC e reapresenta resultados de 2002
Em cumprimento à determinação da Comissão de Valores Mobiliários-CVM, a Companhia Energética de Minas Gerais efetuou a provisão para perdas com as contas a receber do Governo do Estado de Minas no valor de R$ 1,045 bilhão, compreendendo as parcelas a vencer, a partir de 1º de janeiro de 2003, do segundo aditivo ao Contrato de Cessão do Saldo Remanescente da Conta de Resultado a Compensar-CRC. Para cumprir a determinação, a Cemig refez os cálculos referentes aos resultados divulgados no segundo e terceiro trimestres de 2002. Em função desses ajustes, o prejuízo apresentado pela Empresa, de janeiro a setembro do ano passado, de R$ 267,9 milhões foi elevado para R$1,150 bilhão.
De acordo com a direção da Cemig, a empresa e o Governo do Estado de Minas Gerais estão estudando alternativas, dentre as quais a federalização do crédito de CRC, para a regularização dos pagamentos. A determinação de provisionamento foi feita pela CVM em junho do ano passado tendo a Cemig recorrido da medida, mas seu pleito foi indeferido. Caso não atendesse à determinação da CVM, haveria risco iminente de suspensão do registro de companhia aberta no Brasil e a conseqüente suspensão das negociações de suas ações na Bovespa, assim como na Bolsa de Nova Iorque e de Madrid.
Em entrevista coletiva à imprensa na quarta-feira(22), o secretário de Desenvolvimento Econômico, Wilson Brumer, disse que a decisão significa o reconhecimento do Estado à dívida da Cemig e garantiu que o objetivo é encontrar alternativas para o problema, de forma a deixar os acionistas mais confortáveis. Ele espera que, como o balanço já era do conhecimento do mercado, a reação pode ocorrer de forma favorável. “Não podemos fugir de um fato; o CRC já estava aí e o que o Estado e a Cemig estão fazendo é reconhecê-lo”, afirmou.
Também participaram da coletiva, realizada no auditório da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, o presidente da Cemig, Djalma Morais, o diretor de Finanças da empresa, Cristiano Corrêa Barros, e o superintendente de Relações com Investidores, Luiz Fernando Rolla.
Histórico
A Conta de Resultado a Compensar-CRC foi gerada a partir das insuficiências tarifárias das concessionárias de energia elétrica, em função de que, até 1993, era garantida às empresas uma remuneração legal mínima de 10% ao ano. As tarifas eram definidas a partir do custo de serviço da concessão.
Entretanto, naquela época, as tarifas de energia elétrica e de outros serviços públicos foram utilizadas pelo governo Federal como instrumento de controle inflacionário. Com isso, as empresas de energia não conseguiam atingir a rentabilidade mínima e o governo federal passou a gerar créditos para as concessionárias na CRC. Em 1994, o governo Federal autorizou a utilização desses créditos de CRC para liquidar pendências das concessionárias com entidades do próprio governo Federal e outras empresas do setor.
A Cemig, no entanto, não se utilizou da totalidade desses créditos de CRC no encontro de contas permitido pela Lei 8727, de 1993, passando a contar com um expressivo saldo positivo. Em 1995, os créditos remanescentes foram então cedidos ao Governo de Minas, através de um contrato de cessão de créditos.
No entanto, em função de dificuldades de caixa, o Estado de Minas não conseguiu honrar essa dívida que, em dezembro de 2002, totalizou R$ 2,016 bilhões, sendo R$ 735 milhões vencidos e R$ 1,281 bilhão a vencer. Ao final de 2002, as parcelas vencidas foram renegociadas entre a Cemig e o Estado de Minas, com garantia adicional de retenção de dividendos ou juros sobre o capital próprio.
O montante a vencer, objeto da provisão determinada pela CVM, vem sendo negociado entre a Cemig, o Governo de Minas e a Secretaria do Tesouro Nacional desde o ano passado. Essas negociações têm como base o fato de a Cemig, assim como as demais concessionárias de energia elétrica afetadas pelo racionamento, ter direito, conforme Lei 10.438, de 28 de abril, no âmbito do Acordo Geral do Setor Elétrico, a financiamento específico do Governo Federal para a cobertura das perdas registradas pela empresa, em decorrência da crise energética.