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Centros de Condutores têm prazo de 60 dias para obter certificação digital

Desde 25 de julho, todos os Centros de Formação de Condutores que necessitarem lançar certificados expedidos no Sistema de Habilitação do Detran devem possuir a certificação digital. O objetivo é garantir mais segurança na relação entre o Detran e os Centros. O prazo para adaptação é de 60 dias.

Sexta-feira | 12/08/2005 | 17:37·Atualizado em 10/05/2013 | 03:45
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BELO HORIZONTE (12/08/05) – Desde o dia 25 de julho deste ano, todos os Centros de Formação de Condutores (CFC) que necessitarem lançar os certificados expedidos no Sistema de Habilitação do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran/MG devem possuir a certificação digital. A nova determinação foi definida pela Portaria 91.014/2005 e tem o objetivo de garantir mais segurança na relação entre o Detran e os Centros. O prazo para os CFCs se adaptarem é de 60 dias.

A tecnologia da certificação digital é um processo eletrônico que traz mais segurança para a troca de documentos e mensagens pela internet. Com o certificado, que funciona como uma espécie de “carteira de identidade virtual”, quem recebe um arquivo tem a certeza da autenticidade e da autoria do seu conteúdo. Ele também agiliza a troca de informações, diminui custos e garante que nenhuma das partes que o utilizam negue a transação efetuada.

Essa tecnologia pode ser usada tanto por pessoas físicas como jurídicas. O usuário pode optar por dois meios de armazenamento do certificado: token (uma pequena chave) ou smart card (no formato de um cartão magnético), que possuem uma chave criptográfica privada dentro do seu chip. A chave é uma senha que não pode ser roubada ou violada e, por isso, torna a certificação segura. Além do acesso ao Sistema de Habilitação do Detran, o certificado digital permite que o usuário tenha acesso a outros serviços on-line dos governos federal, estaduais e municipais, como os disponibilizados pela Receita Federal no seu site.

No Estado, a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Prodemge) é Autoridade Registradora (AR) e Certificadora (AC). Isso significa que ela está autorizada a emitir, conceder e revogar o certificado digital dentro de parâmetros estabelecidos pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a autoridade que credencia e auditora as AC no país.

Mais informações sobre a certificação digital pelo telefone: (31) 3339-1505, no e-mail cdigital@prodemge.gov.br ou no site da Prodemge.