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Cohab define critérios para prioridades no Lares Geraes

As mulheres solteiras com filhos têm agora prioridade de acesso às moradias do Programa Lares Geraes – Habitação Popular. Também é dada preferência para receber as casas do programa aos candidatos que morem há mais tempo no município. A determinação é da Diretoria da Cohab, em vigor desde março.

Terça-feira | 08/04/2008 | 16:13·Atualizado em 24/05/2013 | 22:03
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BELO HORIZONTE (08/04/08) – As mulheres solteiras com filhos têm agora prioridade de acesso às moradias do Programa Lares Geraes – Habitação Popular, iniciativa do Governo de Minas executada pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (Cohab). A determinação é da Diretoria Executiva da Companhia e está em vigor desde o dia 19 de março, quando foi publicada a resolução 2008/305, que define os critérios de classificação e seleção dos atendidos pelo programa. Também é dada preferência para receber as casas do programa aos candidatos que morem há mais tempo no município.

A decisão se junta à outra anunciada no ano passado, que também beneficiou o sexo feminino no acesso ao Lares Geraes. A mulher arrimo de família, que arca com as despesas da moradia, também tem prioridade na seleção para a aquisição da casa própria dentro do programa habitacional do Governo mineiro. Na definição da seleção, tanto a arrimo de família quanto a mulher solteira com filhos recebem 15 pontos, ou seja,cinco a mais que o homem.

“Estamos sensíveis às dificuldades das mulheres nessas situações”, afirmou o presidente da Cohab, Teodoro Alves Lamounier. Para ele, ao definir critérios para os procedimentos de seleção e classificação das famílias atendidas, a Companhia confere ao processo objetividade e transparência. A Cohab assegura a execução do programa com critérios precisos de seleção e classificação definidos pela lei que criou o Fundo Estadual de Habitação que financia a execução do Programa Lares Geraes – Habitação Popular. Também são observadas a legislação estadual que dispõe sobre o acesso de pessoas portadoras de necessidade especial e o Estatuto do Idoso.

Entre construções concluídas e obras em andamento, a Cohab atingiu a marca de construção de 17.663 unidades habitacionais em todas as regiões do Estado, destinadas a famílias de baixa renda. Já foram entregues 12.391 casas. Até o final de 2.010, o Governo de Minas deverá construir, no mínimo, 33 mil unidades.

Conselho

A prioridade do acesso da mulher solteira com filhos e da que é arrimo de família ao Lares Geraes – Habitação Popular não é o único destaque do procedimento de seleção dos atendidos pelo programa. A criação de um Conselho Municipal de Habitação, com representantes da sociedade civil organizada, é um dos requisitos básicos para que os municípios se habilitem a serem atendidos pelo programa. Cabe a este Conselho assegurar a seleção estritamente dentro dos critérios estabelecidos pela lei que criou o Fundo Estadual de Habitação e especificados em manual elaborado pela companhia.

A primeira responsabilidade do Conselho, tão logo formalizada a assinatura do convênio entre a Cohab e a prefeitura, é dar divulgação ampla sobre o conteúdo da iniciativa, por meio dos veículos de comunicação existente no município. A partir daí, o Conselho inicia a seleção dos candidatos, confere documentos e processa todas as inscrições dentro de prazos estabelecidos pela companhia.

Alguns pressupostos dessas ações definem a classificação da família interessada. O titular do contrato tem que ter renda mensal comprovada de um a três salários mínimos; ser maior de 18 anos; residir no município ou trabalhar nele por um período superior a 12 meses e não ter imóvel na cidade, tampouco imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação.

Encerradas essas etapas, todas as informações socioeconômicas das famílias são tabuladas por um programa desenvolvido pela Cohab, levando-se em consideração critérios que atribuem aos interessados pontuações que definirão a sua classificação.

São aplicados mediante fórmula matemática com pesos diferenciados para os seguintes critérios de seleção: a situação civil, as faixas da relação aluguel/renda, o tempo de residência no município, o número de dependentes habitacionais, o regime de ocupação da residência atual e a situação profissional. Em caso de empate na pontuação, a preferência será dada sucessivamente ao candidato que tiver maior tempo de residência no município, ao que tiver maior número de dependentes e o que estiver em idade mais avançada, contando-se anos, meses e dias.