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Cohab-MG destaca papel do Conselho Municipal de Habitação

Segunda-feira | 08/10/2007 | 17:13·Atualizado em 28/06/2013 | 03:55
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BELO HORIZONTE (08/10/07) – A criação de um Conselho Municipal de Habitação, com representantes da sociedade civil organizada, é um dos requisitos básicos para que os municípios mineiros se habilitem a serem atendidos pelo Programa Lares Geraes – Habitação Popular, iniciativa do Governo de Minas que combate o déficit habitacional no Estado entre a faixa da população que ganha de um a três salários mínimos. O presidente da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (Cohab-MG), Teodoro Alves Lamounier, destaca que o objetivo é conferir, principalmente nos procedimentos de seleção e classificação das famílias atendidas, objetividade e transparência.

“A Cohab assegura a execução do programa com precisão dos critérios de seleção e classificação definidos pela lei que criou o Fundo Estadual de Habitação”, revela o presidente. As obrigações da Cohab e dos municípios no processo de seleção de famílias candidatas ao programa constam do Manual de Orientação à Prefeitura, distribuído aos municípios conveniados.

A companhia é responsável pelo desenvolvimento do programa, realizando o cadastramento das prefeituras, processos licitatórios, contratando as empresas e fiscalizando cada estágio de execução das obras nos municípios. Já a ação do Conselho Municipal de Habitação, ou congênere, tem papel preponderante na garantia de transparência e eqüidade nos procedimentos de definição das famílias atendidas nos municípios.

Formado por representantes de entidades de assistência social da sociedade civil de cada município, cabe ao conselho assegurar a seleção estritamente dentro dos critérios estabelecidos pela lei que criou o fundo.

Sua primeira responsabilidade, tão logo formalizada a assinatura do convênio entre a Cohab e cada prefeitura, é dar divulgação ampla sobre o conteúdo da iniciativa, por meio dos veículos de comunicação do município. A partir daí, ele inicia a seleção dos candidatos; confere documentos e processa todas as inscrições dentro de prazos estabelecidos pela Cohab.

Essas ações têm como orientação básica alguns pressupostos que definem a classificação da família interessada. O titular do contrato tem de ter renda mensal comprovada de um a três salários mínimos; ser maior de 18 anos; residir no município ou trabalhar nele por um período superior a 12 meses e não ter imóvel no município, tampouco imóvel residencial pelo Sistema Financeiro de Habitação.

Encerrada essa etapa, todas as informações socioeconômicas das famílias são tabuladas por um programa desenvolvido pela Gerência de Informática da Cohab, levando em consideração critérios que atribuem aos interessados pontuações que definirão a sua classificação. São avaliados tempo de residência no município, estado civil, número de dependentes; regime de ocupação da residência atual, situação profissional e previdenciária, estabilidade no emprego. Se ocorrer empate entre as famílias, será convocado aquele titular do contrato que tiver a idade mais avançada. A mulher arrimo de família recebe pontuação maior que todos os demais candidatos.

O Programa Lares Geraes – Habitação Popular está entregando, na sua primeira etapa, as chaves de 12.857 moradias populares em 139 municípios. A segunda etapa também já está em plena execução com a assinatura de convênios com 50 municípios, dos quais 30 já tiveram processos licitatórios concluídos e receberam ordem para início das obras. Para essa etapa, está prevista a meta total de construção de 40 mil unidades habitacionais, no período de 2007/2010.