Copam determina regras para compensação ambiental em Minas
BELO HORIZONTE (26/04/06) - A Deliberação Normativa nº 94, do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), publicada na terça-feira (25), no Diário Oficial do Estado (Minas Gerais), estabelece as diretrizes e procedimentos para aplicação da compensação ambiental de empreendimentos considerados de significativo impacto ambiental. A compensação ambiental foi instituída pela lei 9.985, de 2000, que cria o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc). A lei é aplicada para empreendedores privados e públicos.
O coordenador do Núcleo de Compensação Ambiental do Instituto Estadual de Florestas (IEF), Ronaldo César Vieira de Almeida - que fez palestra sobre o tema nesta quarta-feira (26), no Congresso Mineiro de Biodiversidade (Combio) - observa que “Minas Gerais é primeiro Estado do país a definir percentuais superiores a 0,5% dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento estabelecidos pela legislação federal, podendo alcançar até 1,1% caso o empreendimento esteja previsto para ser instalado em áreas consideradas prioritárias para a conservação”.
A Compensação Ambiental é um mecanismo para contrabalançar os impactos sofridos pelo meio ambiente, identificados no processo de licenciamento ambiental no momento da implantação de empreendimentos. Os recursos são destinados à implantação e regularização fundiária de unidades de conservação, sejam elas federais, estaduais ou municipais.
Ronaldo Almeida explica que o valor da compensação também pode chegar a 1,1% caso o empreendimento esteja localizado em áreas em que se localizem espécies ameaçadas ou esteja a menos de cinco quilômetros de unidades de conservação de proteção integral: os parques, reservas biológicas, estações ecológicas, reservas biológicas, monumentos naturais e refúgios de vida silvestre.
“A avaliação do grau de impacto é feita a partir dos estudos ambientais solicitados pelo Copam no processo de licenciamento ambiental”, explica Ronaldo César. Em Minas Gerais, o Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) — através dos seus órgãos de apoio, a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), o Instituto Estadual de Florestas (IEF) e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) — é o responsável pela emissão das licenças ambientais.
Agência Minas
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