Declarações de Incentivo serão enviadas de forma digital à Secult
Processos serão encaminhados por meio da plataforma SEI, garantindo mais agilidade, segurança e transparência
A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais (Secult) dá um importante passo para facilitar processos culturais. A partir de agora, a tramitação das Declarações de Incentivo ocorrerá de maneira digital, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). A medida já está em vigor e foi possível graças a uma parceria entre a Secult e a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), por meio da Subsecretaria da Receita Estadual.
O secretário adjunto da Secult, Bernardo Silviano Brandão, destaca que o esforço em conjunto das pastas atende, também, a antigas demandas do setor cultural. “A agilidade nos processos de declaração era um desejo antigo dos proponentes de projetos. Essa medida será um grande auxílio para todos, que vão ganhar tempo em uma etapa fundamental do processo de incentivo à cultura, que é a formalização do incentivo”, destaca.
Transparência e segurança
Com esse novo processo, serão diminuídos os custos envolvidos no fluxo de declarações, já que todos os documentos passarão a ser tramitados de forma digital, na plataforma SEI. As assinaturas do empreendedor cultural, da empresa incentivadora e do subsecretário da Receita Estadual serão digitais e certificadas, com a segurança da informação garantida. O novo fluxo também garante mais agilidade e transparência, com a possibilidade de acompanhamento em tempo real de toda a tramitação.
Para realizar a tramitação da Declaração de Incentivo de forma digital, os empreendedores e incentivadores culturais devem fazer um cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Antes da validação do cadastro, é necessária uma etapa de aprovação documental. Após a aprovação, a inscrição estará liberada e o empreendedor já pode dar início à tramitação das declarações. Todas as orientações estão disponíveis no site da Secult.
Trâmites
Cada projeto cultural com autorização de captação vigente terá um cadastro único, criado pela Diretoria de Fomento Cultural da Secult. Por exemplo, se o empreendedor cultural tiver dois ou mais projetos em vigência, cada um deles tramitará de forma independente no SEI. Após o cadastro do empreendedor cultural, será disponibilizado o processo para a inserção dos documentos referentes à Declaração de Incentivo e, posteriormente, o documento para assinatura pela empresa incentivadora também estará on-line.
O superintendente de Fomento Cultural, Economia Criativa e Gastronomia da Secult, Felipe Amado, explica que essa medida vai facilitar o trabalho de todos os que estão envolvidos no setor cultural. “Acreditamos que isso reduzirá o prazo e também a expectativa dos incentivadores e empreendedores culturais, pois, a partir deste momento, poderão acompanhar em tempo real o andamento do processo. Assim que for assinado pelo subsecretário da Receita Estadual o documento estará imediatamente disponível para a empresa incentivadora fazer o repasse dos recursos”, pontua.
Outro avanço, previsto na Resolução Secult nº 14, de 25 de março de 2020, é que, a partir de agora, a tramitação de recursos administrativos contestando a não aprovação ou desclassificação de projetos culturais se dará, também, por meio do SEI, gerando mais agilidade e transparência a todas as etapas de Incentivo Cultural.