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Decreto regulamenta lei que reduz ICMS do algodão

Decreto regulamenta lei que reduz ICMS do algodão

Segunda-feira | 11/08/2003 | 00:00·Atualizado em 26/05/2013 | 19:36
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Publicado no “Minas Gerais” o Decreto nº 43.508, de 08 de agosto de 2003, regulamentando a Lei 14.559 de 30 de setembro de 2002, que assegura a redução do ICMS de 12% para 7% na cadeia produtiva do algodão e que tem efeito retroativo até a data de 21 de junho de 2003. A lei criou o Programa Mineiro de Incentivo à Cultura do Algodão (Proalminas), no âmbito do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (Funderur), com a finalidade de estabelecer mecanismo de fomento à cotonicultura no Estado.

O decreto atende a uma antiga reivindicação de toda a cadeia produtiva, que temia a não regulamentação da lei e que poderia causar prejuízos tanto aos produtores como à indústria têxtil de Minas Gerais. O Proalminas pretende estimular a retomada da cotonicultura, a melhoria da qualidade e produtividade agrícola do algodão, de maneira permanente e sustentada econômica e socialmente, tendo em vista o aumento da competitividade. Visa também incrementar a instalação, o crescimento e o processo de modernização do parque industrial têxtil, e, ainda, estabelecer mecanismos de comercialização que garantam melhor remuneração aos produtores.

Cabe à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Abastecimento o acompanhamento, fiscalização e monitoramento de todo o processo, estabelecendo requisitos para o credenciamento do produtor e de todos os envolvidos na cadeia produtiva. O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), autarquia vinculada à Seapa, fica responsável pela emissão do Certificado de Origem e Qualidade para o algodão produzido em Minas, seguindo as normas de fiscalização, padronização, classificação e inspeção.

O benefício fiscal previsto na lei atingirá somente as empresas que cumprirem integralmente as condições estabelecidas no decreto e os termos do Acordo a ser firmado entre a Associação Mineira dos Produtores de Algodão (Amipa) e os Sindicatos das Indústrias de Fiação e Tecelagem de Minas Gerais e das Indústrias de Malharias com a anuência da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas (Seapa). O decreto prevê ainda, que a qualquer momento as empresas não filiadas possam firmar acordo individual com as mesmas características das empresas referidas.

A regulamentação visa também impulsionar ainda mais a retomada da produção da cotonicultura em Minas. O acordo de cooperação determina que as indústrias participantes do Programa paguem 9% a mais do preço vigente do mercado por ocasião de sua comercialização e ainda, recolha um percentual de desoneração tributária destinado ao incentivo à produção, organização, comercialização, pesquisa, assistência, capacitação da cotonicultura a ser efetivado com a criação de um fundo.

PRODUÇÃO EM MINAS

Minas produz cerca de 30 mil toneladas de algodão em pluma para um consumo estimado em cerca de 150 mil toneladas, tendo que importar dos outros Estados produtores o restante. Com a criação do Proalminas a expectativa é de que em quatro anos, safra de 2006/2007, a área plantada seja em torno de 120.000 hectares para uma produção aproximada de 150.000 toneladas de algodão, cerca de 5 mil produtores e 254 mil empregos, indiretamente, atingindo, assim a auto-suficiência.

Como resultado destas medidas para a retomada da cotonicultura, surgirão melhorias da qualidade de vida do produtor, aquecimento do comércio regional, aumento da oferta de emprego na área rural e urbana (indústria têxtil) e incremento na arrecadação de impostos.