DER/MG realiza Operação Finados nas rodovias de Minas Gerais
A partir das 0h desta sexta-feira (30) até o início da terça-feira (3) a fiscalização do DER/MG trabalhará na Operação Finados nas estradas sob jurisdição do Estado. Um efetivo de 396 agentes estará empenhado nas ações utilizando 73 viaturas, realizando 136 ações em todo o Estado de Minas.
BELO HORIZONTE (29/10/09) - A partir das 0h desta sexta-feira (30) até o início da terça-feira (3) a fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER/MG) trabalhará na Operação Finados nas estradas sob jurisdição do Estado. Um efetivo de 396 agentes, em escala de revezamento, estará empenhado nas ações utilizando 73 viaturas, perfazendo um total de 136 ações em todo o Estado.
A ação tem como objetivo garantir a segurança nas rodovias durante o final de semana prolongado, em razão do feriado do dia de Finados, quando é esperado um aumento no número de veículos em circulação nas rodovias. Durante os quatro dias o DER/MG contará com o apoio da BHTrans nas operações realizadas em Belo Horizonte e das Polícias Rodoviária Estadual e Federal nas estradas mineiras em que a competência pela fiscalização é do Estado.
No período chuvoso é maior a incidência de acidentes e o DER/MG procura minimizar os efeitos das condições adversas de clima orientando os motoristas quanto às questões básicas relacionadas a uma direção segura. Os fiscais estarão atentos quanto ao cumprimento da legislação de trânsito e leis específicas de fretamento, carga e restrições no período.
O foco maior das ações será na BR-381, destino ao leste de Minas e Espírito Santo, na MG-010, destino ao Aeroporto de Confins e cidades turísticas, e BR-040, caminho para as cidades históricas e Rio de Janeiro. Também serão mantidos plantões nas barreiras das Polícias Rodoviárias Estadual e Federal na RMBH com objetivo de coibir a circulação de veículos irregulares realizando o transporte clandestino de passageiros. Serão também realizadas blitze educativas e de controle de excesso de cargas nas rodovias estaduais e federais delegadas.
Orientações
As principais orientações para quem vai viajar é sair mais cedo, levando em conta o grande fluxo de veículos e ônibus previsto para este fim de semana prolongado. Além disso, verificar com antecedência todos os itens de segurança do veículo e tomar todas as precauções relativas a uma condução defensiva, principalmente em função do período chuvoso.
No caso de transporte fretado, exigir do condutor o porte dos documentos obrigatórios, como a autorização para fretamento, a lista dos passageiros e a nota fiscal da viagem, além de conferir os documentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), garantia de que o motorista é habilitado e o veículo está em dia com a documentação prevista na Lei.
Restrição
A partir desta sexta-feira começa a valer a Portaria nº. 2.583, de 19 de janeiro deste ano, que restringe a circulação das combinações de Veículos de Carga (CVC) e das combinações de Transportes de Veículos (CTV) e cargas indivisíveis nas rodovias sob jurisdição estadual com trechos simples, as MGs. Estão incluídos nas restrições veículos dos tipos bitrem, treminhão e cegonheira, que exigem escolta (batedouros).
Para este feriado, a proibição começa a valer sexta-feira (30), das 16 às 22 horas; no sábado (31), das 06 às 12 horas, e na segunda-feira (02), das 16 às 22 horas. A restrição foi criada para garantir mais segurança nas rodovias mineiras devido o aumento significativo do fluxo de veículos de passeio e ônibus durante os feriados prolongados e a necessidade de se uniformizar os procedimentos da fiscalização do trânsito de veículos superdimensionados.
O motorista que descumprir fica sujeito às penalidades previstas no artigo 187-1, da Lei Federal nº. 9.503, de 1997, cometendo infração média e como penalidade a aplicação de multa para todos os tipos de veículos que transitarem em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente. A portaria pode ser vista no endereço http://www.der.mg.gov.br/images/Portarias/port2583.pdf.