Edital da Lei de Incentivo traz novos critérios de análise e pontuação
Secretaria de Cultura lançou novo edital da Lei Estadual de Incentivo à Cultura para 2006, que traz mudanças nos critérios de análise e de pontuação dos projetos. As novas regras estão comprometidas com a descentralização da ação cultural. As inscrições serão abertas nesta segunda-feira, dia 8.
BELO HORIZONTE (05/08/05) – A secretária de Estado de Cultura, Eleonora Santa Rosa, e o presidente da Comissão Técnica de Avaliação de Projetos (CTAP) da Lei Estadual de Incentivo à Cultura, Romulo Avelar, lançaram hoje, no Salão Nobre da Secretaria de Cultura, o edital da Lei Estadual de Incentivo à Cultura para 2006. As inscrições ficam abertas de 8 de agosto a 16 de setembro.
O novo edital traz novidades, como mudanças nos critérios de análise e de pontuação. “Consideramos que é necessário fazer ajustes e adequações no que toca ao processo de análise e seleção dos projetos”, afirmou Eleonora Santa Rosa. A Secretaria de Cultura procurou, neste novo edital, explicitar as políticas e diretrizes que norteiam as suas ações. Assim como os diversos órgãos e entidades que compõem o Sistema Estadual de Cultura, a Lei de Incentivo irá traduzir as políticas públicas estabelecidas pelo Governo do Estado.
Serão estabelecidos critérios claros para a seleção dos projetos a serem contemplados com o incentivo, de modo que os empreendedores conheçam previamente as regras de pontuação. Assim, a avaliação se dará de forma objetiva, justa e coerente.
O conjunto de novos critérios de análise de projetos está comprometido com a descentralização da ação cultural, devido às peculiaridades e diversidade cultural do Estado de Minas Gerais. A intenção é abrir para os empreendedores do interior, oportunidades de produção em suas próprias cidades.
Além desses aspectos, outros critérios serão objeto de pontuação especial. O edital vai reafirmar, ainda, que o projeto deverá ter caráter estritamente artístico-cultural. Outra alteração que merece atenção por parte dos empreendedores é a nova formatação do formulário padrão de apresentação de projetos. Empreendedores que apresentaram projetos nos anos anteriores e estão com a prestação de contas atrasada não poderão inscrever novos projetos em 2005.
Após o fim do prazo de inscrições, os projetos apresentados vão ser avaliados pela Comissão Técnica de Análise de Projetos (CTAP). A Comissão é a responsável pela análise e aprovação ou não dos projetos apresentados na Lei Estadual de Incentivo à Cultura.
Comissão Técnica de Análise de Projetos (CTAP)
A CTAP é paritária e autônoma. Tem 18 integrantes, dos quais nove são servidores públicos do Sistema Estadual de Cultura, e nove representantes de entidades culturais da sociedade civil e da classe artística. Eles têm mandato de um ano, podendo ser renovado duas vezes, por igual período. Os integrantes da comissão são escolhidos pelo secretário de Cultura, a partir de uma lista tríplice apresentada pelas entidades.
O presidente da CTAP é Romulo Avelar. Os representantes do Sistema Estadual de Cultura são: Ana Maria Pacheco (Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP); Camila de Castro Diniz Ferreira (Suplemento Literário); Renato Pinto Venâncio (Arquivo Público Mineiro); Rubem Lima de Sá Fortes (Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico – IEPHA/MG); Silvânia Souza do Nascimento (Superintendência de Museus); Anna Flávia Dias Salles (Secretaria de Estado de Cultura / Audiovisual); Arnon Sávio Oliveira (Fundação Clóvis Salgado) e Francisco Carlos de Almeida Magalhães (Museu Mineiro). Os representantes da sociedade civil serão anunciados na próxima semana.
Após o término das inscrições, a CTAP tem um prazo de 75 dias, prorrogáveis de acordo com a necessidade, para fazer avaliação das propostas apresentadas. Após este prazo, a relação de todos os projetos aprovados, com o nome dos empreendedores e os valores autorizados dos incentivos, será publicada no Diário Oficial do Estado. Sobre a avaliação e decisão da CTAP não cabem recursos.
Pré-análise
A Secretaria de Estado de Cultura procederá à pré-análise dos projetos, com o objetivo de verificar todos os requisitos básicos exigidos para o enquadramento das propostas. Serão desclassificados, sem direito a recurso, os projetos inscritos de forma inadequada, por falta de documentação, e/ou quaisquer outras incorreções que não atendam às exigências deste edital.
Serão indeferidos na pré-análise, com direito a recurso a ser apresentado pelo empreendedor à secretária de Estado de Cultura no prazo de 15 dias contados da data de notificação, os projetos que apresentarem necessidade de esclarecimento complementar, por não apresentarem de forma exata e elucidativa o objeto e fins propostos para sua execução.
Os projetos desclassificados e os que estejam em julgamento de recurso não poderão ser reapresentados e, em nenhuma hipótese, poderá haver troca de empreendedor ou de denominação do projeto.
Serão desclassificados os projetos cujos empreendedores constam como inadimplentes junto à Secretaria de Estado de Cultura, por não terem protocolado em tempo hábil a documentação referente à prestação de contas dos projetos.
Os limites de valor estabelecidos na aprovação de cada projeto são:
I – R$ 180 mil para projetos relacionados a produtos culturais;
II – R$ 300 mil para projetos relativos à promoção de eventos culturais;
III – R$ 400 mil para projetos que envolvam reforma de edificação e/ou construção de edificação, aquisição de acervo e equipamentos e manutenção de entidade artístico-cultural sem fins lucrativos.
A Diretoria de Projetos e Incentivo Cultural estará à disposição para qualquer esclarecimento técnico aos empreendedores. Atendimento externo, das 10 às 16 horas, ou através dos telefones 3269-1024 / 3269-1126 / 3269-1070.
Oito anos de Lei
A Lei Estadual de Incentivo à Cultura prevê o desconto de 3% por mês do ICMS por parte das empresas que investirem nas áreas culturais. Além disso, as empresas inscritas na Dívida Ativa podem pagar o imposto devido com desconto de 25% e destinar mais 25% da dívida restante para projetos.
A Lei Estadual é o maior e melhor instrumento de financiamento da produção cultural em Minas. Em oito anos de legislação, mais de R$ 131 milhões foram investidos nas diversas áreas, através da Lei Estadual de Incentivo à Cultura. Deste montante, R$ 67 milhões foram no Governo Aécio Neves, em 2003, 2004 e 2005. Desde 1998, foram apresentados 12.361 projetos. Deste total, 4.942 foram aprovados.