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Empresa de transporte coletivo e intermunicipal é suspensa de operar contratos por 90 dias

Resolução de intervenção na Expresso Gardênia transfere a operação de 34 contratos e 78 serviços no Sul de Minas para outras empresas

27/06/2024 10:50·Atualizado em 27/06/2024
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Empresa de transporte coletivo e intermunicipal é suspensa de operar contratos por 90 dias
Crédito: Seinfra / Divulgação

A Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra) publicou, nesta quinta-feira (27/6), resolução que suspende a Viação Gardênia de operar todos os seus 34 contratos por 90 dias. 

A medida é um desdobramento da Operação Ponto Final, que deflagrou ações de fiscalização em abril e maio para apurar irregularidades na prestação do serviço de transporte intermunicipal pela empresa.

Durante as abordagens, fiscais da Seinfra e do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) retiraram de circulação 34 veículos em decorrência de problemas mecânicos, irregularidades em itens de segurança e documentação, além de descumprimento do quadro de horários.

A Seinfra abriu processo administrativo para apurar as infrações, aplicar as sanções e garantir a ampla defesa da empresa, conforme Decreto 44.603/07, que regulamenta o serviço de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano em Minas Gerais. 

Coube à empresa sanar os problemas identificados na frota e reapresentar os veículos para nova vistoria. No entanto, a Expresso Gardênia não se manifestou dentro do prazo estabelecido.

Inércia

Diante da inércia da empresa, foi declarada a intervenção  em todos os seus contratos, para a Expresso Gardênia solucione as irregularidades e comprove capacidade operacional e financeira.

Durante o período da intervenção, outras empresas cumprirão os itinerários sendo remuneradas pela operação das linhas e comercialização das passagens.

Veja resolução com a  descrição aqui

Caso as irregularidades não sejam sanadas neste período, e a Expresso Gardênia não obtenha êxito em comprovar a sua capacidade operacional e econômico-financeira, poderá ser aplicada penalidade de rescisão dos contratos. 

Neste caso, será aberto um processo licitatório para contratação de nova empresa para operar as linhas.