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Escolas da rede estadual já têm orientações sobre a venda de alimentação saudável

Os estudantes de escolas de Minas Gerais terão garantida a alimentação saudável. Segundo a Lei estadual nº 18.372, publicada em 4 de setembro de 2009, lanches e bebidas comercializados nas cantinas deverão ser preparados conforme padrões de qualidade nutricionais que promovam a saúde dos alunos e previnam a obesidade infantil.

Quarta-feira | 03/03/2010 | 14:57·Atualizado em 14/06/2013 | 03:39
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BELO HORIZONTE (03/03/10) - Os estudantes de escolas de Minas Gerais terão garantida a alimentação saudável. Segundo a Lei estadual nº 18.372, publicada em 4 de setembro de 2009, lanches e bebidas comercializados nas cantinas deverão ser preparados conforme padrões de qualidade nutricionais que promovam a saúde dos alunos e previnam a obesidade infantil. E, na última sexta-feira (26), a Secretaria de Estado de Educação (SEE) publicou a Resolução nº 1.511/2010, que esclarece às superintendências de ensino e diretorias de escolas o que poderá e o que não poderá ser consumido.

Segundo a resolução, não poderão ser comercializados alimentos que contenham altos teores de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre, sal, teor alcoólico e baixo teor nutricional. Assim, desaparecerão do cardápio das cantinas lanches como frituras, biscoitos industrializados, balas, chicletes, chocolates, refrigerantes, salgadinhos industrializados, entre outros.

Como alternativa a estes alimentos nocivos à saúde, a escola deverá oferecer opções como frutas, suco naturais, sanduíches sem condimentos gordurosos e calóricos, bolos e biscoitos sem cobertura e sem recheios, leite, barras de cereal, etc.

A resolução, porém, abre exceção para festas comemorativas ou promovidas pela escola, como páscoa, dia das crianças, festa junina e outras datas similares, vetando apenas a comercialização de bebidas alcoólicas.

A resolução publicada pela SEE prevê ainda a ampla fiscalização e determina que aquelas cantinas que a descumprirem poderão ter o contrato rompido e perderão o direito de uso do espaço que ocupam nas escolas.

Para a compreensão da Lei Estadual e da resolução nº 1.511/2010, é importante enfatizar a diferença entre merenda escolar e merenda comercializada, sendo esta fornecida pela própria escola e aquela vendida por cantinas terceirizadas. Antes mesmo da publicação da Lei, a merenda escolar oferecida nas escolas estaduais já era preparada segundo critérios de qualidade nutricional.