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Notícia

Estado alerta para o prazo de pagamento da Taxa de Incêndio

Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes para o vencimento, na quarta-feira da próxima semana (12), do prazo de pagamento da Taxa de Incêndio relativa a 2007, para os imóveis não-residenciais. Passado o prazo a multa cobrada pode chegar a 12% do valor da taxa, mais juros.

Terça-feira | 04/09/2007 | 17:01·Atualizado em 01/07/2013 | 15:15
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BELO HORIZONTE (04/09/07) - A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/MG) alerta os contribuintes para o vencimento, na quarta-feira da próxima semana (12), do prazo de pagamento da Taxa de Incêndio relativa ao exercício de 2007, para os imóveis não-residenciais (comerciais, industriais e prestadores de serviços). Segundo a SEF, passado esse prazo será cobrada multa que pode chegar a 12% do valor da taxa, e mais juros calculados pela taxa Selic. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) já foi enviado para os endereços dos contribuintes.

Quem não recebeu o DAE pode consultar no site www.fazenda.mg.gov.br ou em qualquer Administração Fazendária (AF) se os dados necessários para a emissão do documento estão completos e se o endereço cadastrado está correto. O próprio contribuinte poderá corrigir e atualizar as informações.

Em relação ao exercício de 2007, a SEF/MG já postou 248,2 mil guias, no valor total de R$ 44,83 milhões. O valor arrecadado, de acordo com a legislação, será destinado ao Corpo de Bombeiros para aquisição de equipamentos e treinamento de pessoal.

Outros exercícios

A SEF/MG postou ainda 7,3 mil guias, totalizando um valor de R$ 441,61 mil, relativas à cobrança proporcional do exercício de 2006, com valores que variam de R$ 5,12 a R$ 62,68 mil. A cobrança da taxa é feita de acordo com a área do imóvel e risco de incêndio.

Pelo cadastro da Secretaria da Fazenda, existem 235 mil contribuintes em débito com a Taxa de Incêndio, nos exercícios de 2004, 2005 e 2006, totalizando R$ 70,6 milhões. Para esses contribuintes, os DAEs estão sendo postados na primeira quinzena de setembro. A reemissão do Documento de Arrecadação pode ser feita no site da Fazenda, pelo número do CNPJ.