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Notícia

Estado informa sobre isenção do IPVA para carros roubados

Secretaria de Estado de Fazenda informa que o contribuinte estará isento do pagamento do IPVA apenas pelo período em que, comprovadamente, permanecer sem a posse do bem, corrigindo nota divulgada na internet que informa sobre devolução da taxa para quem tiver o veículo roubado.

Terça-feira | 22/05/2007 | 17:02·Atualizado em 01/07/2013 | 12:17
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BELO HORIZONTE (22/05/07) - Nota veiculada pela internet informa que as pessoas que tiveram seu veículo roubado ou furtado têm direito de receber de volta o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pago. A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) informa que não é bem assim. De acordo com a Lei 14.937, de dezembro de 2003, e que trata da cobrança do imposto em Minas Gerais, o contribuinte estará isento do pagamento do IPVA apenas pelo período em que, comprovadamente, permanecer sem a posse do bem.

A SEF/MG explica que o interessado só não deve o IPVA pelo período em que não exerceu a propriedade do veículo na passagem de um exercício fiscal para outro. Ou seja, teve o veículo roubado, por exemplo, em novembro de um ano e entrou no ano seguinte sem a posse do bem. Nesse caso, não precisa pagar o IPVA, considerando que, pela legislação, esse imposto é devido a partir do dia 1º de janeiro de cada ano.

Se o interessado recuperar o veículo alguns meses depois, em junho, por exemplo, irá pagar o imposto proporcionalmente ao número de dias que falta para encerrar o ano. Caso tenha pagado integralmente o imposto no início do ano, e seu veículo foi furtado ou roubado logo em seguida, não terá direito à restituição.

Cabe lembrar que o contribuinte terá que pleitear o direito à isenção, que não é automática, quando o seu veículo for recuperado. Antes, na ocorrência do fato, o proprietário deverá solicitar de imediato a inclusão de "Impedimento de roubo/furto" no sistema do Detran/MG.

Portanto, não procede a informação veiculada pela internet, anunciando que quem teve seu veículo roubado ou furtado pode receber de volta o IPVA pago. O que vale é: se o proprietário começou um novo ano sem a posse do carro, porque este foi furtado ou roubado no ano anterior, não precisa pagar o IPVA. Se quitou integralmente esse imposto, conforme determina a lei, e o carro foi furtado ou roubado, o contribuinte não terá o valor restituído pelo Estado, porque o IPVA era devido desde 1º de janeiro, com validade para todo o exercício.