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Estado não vai recorrer de liminares sobre exames médicos do Detran

Sexta-feira | 01/12/2006 | 14:42·Atualizado em 29/05/2013 | 09:52
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BELO HORIZONTE (01/12/06) – Minas Gerais não vai recorrer das liminares concedidas pela Justiça obrigando o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran) a manter validade dos exames médicos nos processos de habilitação, anteriores a 25 de julho do ano passado. Uma das liminares foi concedida pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual, em 28 de setembro.

A posição do Estado decorre de um parecer da Consultoria Jurídica da Advocacia-Geral do Estado (AGE) que considerou ilegal em parte a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que diminuiu para um ano o tempo de validade dos exames médicos para habilitação de motorista. De acordo com o parecer da AGE, a Resolução 168 do Contran não pode alterar o prazo de validade fixado em cinco anos para o exame preliminar de aptidão física e mental, e em três anos para motoristas com mais de 65 anos, já estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O parecer esclarece que resolução é apenas um ato normativo sem força de lei que serve para complementar ou explicar normas. “Quando extrapola esses limites, fere o Princípio da Hierarquia das Leis. Além disso, conforme o Princípio da Legalidade, a administração pública só pode fazer o que a Lei determina e permite”, assinala o procurador do Estado Maurício Leopoldino da Fonseca, autor do parecer.

Segundo Leopoldino da Fonseca, a administração pode estabelecer o prazo de um ano para o encerramento do processo de habilitação, pois este não está fixado em lei. Porém, os exames de aptidão física e mental devem permanecer válidos até o período determinado pelo CTB.