Fazenda e Receita Federal firmam convênios
Fazenda e Receita Federal firmam convênios
Com o objetivo de fortalecer o controle fiscal no setor de bebidas e sobre as operações de importação, os secretários de Fazenda de Minas, Fuad Noman, e da Receita Federal, Jorge Rachid, celebraram na sexta-feira (29) no Aeroporto de Confins, durante o Fórum Infraero de Logística, dois novos convênios de colaboração mútua. Com esta iniciativa, os dois órgãos estadual e federal esperam coibir de forma rigorosa a sonegação e a consequente concorrência desleal entre os contribuintes de impostos federais e estaduais.
O primeiro convênio prevê a instalação de equipamentos de medidores de vazão nas indústrias de bebidas em todo o território mineiro, com foco principal no controle da produção de cervejas e refrigerantes. Com esses equipamentos instalados, o fisco poderá controlar toda a produção dessas duas bebidas em Minas.
O sistema dará ainda ao fisco condições de estabelecer a base real para fins de tributação, possibilitando a recuperação de receita, disse o secretário de Fazenda, Fuad Noman. Segundo ele, o setor de bebidas tem hoje uma arrecadação mensal da ordem de R$ 30 milhões, podendo crescer em até 10% após a instalação dos equipamentos.
O outro convênio possibilitará o pagamento do ICMS incidente sobre as operações de importação, mediante débito automático em conta bancária indicada pelo contribuinte em declaração específica apresentada ao Siscomex (Sistema Integrado da Receita Federal). Para tanto, a Fazenda Estadual iniciará o processo de construção de um sistema interno que interligará com as informações das Declarações de Importação (DI). Em razão disso, não há uma data definida para a implementação efetiva desse convênio, avisou o secretário.
Pelas regras pactuadas, a Receita Federal disponibilizará, para a Secretaria de Fazenda de Minas, dados relativos à Declaração de Importação, bem como do pagamento do ICMS incidente sobre as operações de importação, no prazo de 24 horas a contar do desembaraço aduaneiro.
A assinatura desse convênio, explicou Fuad Noman, traz uma série de vantagens para a Fazenda Estadual. Pela ótica do contribuinte-importador, o convênio possibilitará a racionalização dos procedimentos relacionados com o desembaraço aduaneiro da mercadoria, tornando mais ágil a liberação dos produtos importados.
Para o fisco estadual, será possível exercer um controle efetivo sobre o ICMS devido nas importações, identificando as omissões de recolhimento num curto espaço de tempo, além de inibir a prática fraudulenta de guias falsas e inidôneas. Como o recolhimento ocorrerá no desembaraço aduaneiro, coíbe-se também a sonegação na posterior cadeia de comercialização. Com as operações de importação, o Estado obtém uma receita média mensal de ICMS da ordem de R$ 40 milhões, lembrou o secretário.