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Fhemig implanta gerenciamento de resíduos

Fhemig implanta gerenciamento de resíduos

Quinta-feira | 04/09/2003 | 00:00·Atualizado em 26/06/2013 | 22:15
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A Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) deverá ser uma das primeiras instituições de saúde do País a se adequar às exigências da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 33, de 25 de fevereiro de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que dispõe sobre o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (RSS). Até março do ano que vem todos os serviços que prestam atendimento à saúde humana ou animal, além daqueles relacionados ao atendimento à saúde que geram resíduos perigosos, devem estar em consonância com a RDC.

As 22 unidades da Rede Fhemig, 14 na capital e oito no interior, deverão estar com seus Planos de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) implantados até novembro (quatro meses antes do previsto pela legislação), estabelecendo as diretrizes de manejo dos RSS. Há seis anos a Fundação investe na gestão do “lixo hospitalar”. Em Belo Horizonte os trabalhos estão bem adiantados, sendo que vários hospitais já se adequaram às novas determinações. Nas cidades de Juiz de Fora, Patos de Minas, Três Corações, Bambuí, Ubá, Barbacena, Betim e Sabará, os PGRSS começam a ser definidos no próximo mês, com prazo de dois meses para serem implementados.

Segundo a Resolução da Diretoria Colegiada nº 33, da Anvisa, o gerenciamento dos RSS constitui-se em um conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar àqueles gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando a proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.

Na Rede Fhemig, os trabalhos nessa área estão sendo administrados pela Comissão Central de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, cujo presidente é o pediatra José Tarcísio Portela. Ele explica que a RDC veio reformular a legislação anterior do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e entre as mudanças mais significativas destaca a alteração de quatro para cinco as classificações dos resíduos.

Portela conta que após a publicação da RDC/33 o presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, médico Carlos Mosconi, determinou a reformulação da Comissão Central e a continuidade dos trabalhos no setor, desenvolvidos nas gestões anteriores. Em agosto, foi realizada uma reunião com todos os diretores das unidades da capital para ajustes finais dos Planos de Gerenciamento de Resíduos de Serviços Hospitalares, e que serão implantados imediatamente. “Em setembro será a vez dos hospitais do interior discutirem o tema e desenvolverem os planos”, lembra Mosconi.

O presidente da Comissão informa que já estão sendo alvo de avaliação técnica o tratamento final e a disposição final dos resíduos. Portela revela que a Rede Fhemig produz, diariamente, cerca de 3 toneladas de resíduos. Ele observa que os cuidados com estes produtos são importantes para promover o saneamento básico, além de configurar uma ação de saúde pública.

José Tarcísio Portela informa que 3% do lixo, entre resíduos urbanos, agrícolas e industriais, e rejeitos radioativos, se referem ao que é produzido nos serviços hospitalares públicos e privados do País. Belo Horizonte produz 4 mil toneladas/dia, sendo que 30 toneladas são da área de saúde.

CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE

GRUPO A (POTENCIALMENTE INFECTANTES)

Exemplos: culturas e estoques de agentes infecciosos de laboratórios industriais e de pesquisa; resíduos de fabricação de produtos biológicos; peças anatômicas (tecidos, membros e órgãos) do ser humano, que não tenham mais valor científico ou legal; kits de linhas arteriais endovenosas e dialisadores, quando descartados.

GRUPO B (QUÍMICOS)

Exemplo: resíduos dos medicamentos ou dos insumos farmacêuticos quando vencidos, contaminados, apreendidos para descarte, parcialmente utilizados e demais medicamentos impróprios para consumo, que oferecem risco. Saneantes e desinfetantes; Substâncias para revelação de filmes usados em Raios-X; resíduos contendo metais pesados

GRUPO C (REJEITOS RADIOATIVOS)

Exemplos: são considerados rejeitos radioativos quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista.

GRUPO D (RESÍDUOS COMUNS)

Exemplo: gesso, luvas, esparadrapo, algodão, gazes, compressas, equipamento de soro e outros similares, que tenham tido contato ou não com sangue, tecidos ou fluidos orgânicos; resíduos de varrição, flores, podas e jardins; materiais passíveis de reciclagem;

Grupo E – (PERFUROCORTANTES)

Exemplos: objetos e instrumentos contendo cantos, bordas, pontos ou protuberâncias rígidas e agudas, capazes de cortar ou perfurar; lâminas de barbear, bisturis, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, lâminas e outros assemelhados provenientes de serviços de saúde.