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Governo altera cobrança da taxa de incêndio

Governo altera cobrança da taxa de incêndio

Quinta-feira | 22/04/2004 | 00:00·Atualizado em 29/06/2013 | 09:23
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Foi publicado no Diário Oficial Minas Gerais de quarta-feira (21) Resolução nº 3.521, de 20/04/2004, da Secretaria de Estado de Fazenda, que altera resolução anterior (nº 3.518, de 12/04/04) dispondo sobre a forma e o prazo de pagaamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio, relativa ao exercício de 2004, entre outras deliberações.

A resolução regulamenta decisão do governador Aécio Neves, anunciada na terça-feira(20), de suspender, por um ano, a cobrança da Taxa de Incêndio para pessoas físicas de todo o Estado de Minas Gerais. Segundo o governador, ele tomou a decisão sensibilizado pelas ponderações de entidades da sociedade civil organizada, em especial do Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais.

"Fiz apenas uma avaliação em função da premência do pagamento, que já seria agora no dia 26 de abril. Confesso que fiquei sensibilizado por algumas manifestações, em especial da Associação das Donas de Casas, que fez um apelo muito veemente em relação ao prazo de pagamento", afirmou o governador.

Aécio Neves explicou que, embora a Taxa de Incêndio seja um instrumento fundamental para reequipar o Corpo de Bombeiros de forma adequada ao atendimento da população de todo o Estado, ele decidiu suspender a cobrança para pessoas físicas tendo em vista que a expectativa de retomada do crescimento foi frustrada.

Segundo ele, a medida também servirá para a Secretaria da Fazenda revisar o cadastro das pessoas físicas, evitando equívocos na cobrança, além de estudar a possibilidade de parcelar o pagamento a partir de 26 de abril de 2005.

"Isso para que nós possamos, a partir de 26 de abril do ano que vem, definir, inclusive, a possibilidade de haver um parcelamento, para que, aí, as pessoas físicas possam dar a sua contribuição à maior segurança das suas próprias vidas", explicou.

Pessoa jurídica

A cobrança da Taxa de Incêndio junto às pessoas jurídicas está mantida. Segundo o governador, o Estado conta com essa arrecadação neste ano para a recuperação estrutural do Corpo de Bombeiros.

"Ninguém cria uma contribuição dessa se não houver extrema necessidade. Essa foi a razão para sua aprovação na Assembléia. A taxa passa a vigorar para as pessoas jurídicas, com um objetivo, que é o de criar condições para o atendimento adequado, não apenas da capital, mas das cidades onde hajam unidades do Corpo de Bombeiros", explicou.

A taxa é cobrada em 64 cidades mineiras onde o Corpo de Bombeiros mantém uma unidade operacional de execução e nos municípios integrantes da Região Metropolitana de Belo Horizonte e Vale do Aço. É devida também pelos estabelecimentos comerciais ou industriais existentes em qualquer localidade do Estado que tenham um Coeficiente de Risco de Incêndio superior a 2 milhões de megajoules (unidade de medida calorífica que indica o potencial de risco).