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Governo de Minas assegura direitos homoafetivos

Quarta-feira | 23/04/2008 | 18:43·Atualizado em 14/06/2013 | 07:28
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BELO HORIZONTE (23/04/08) - O Governo de Minas enviou à Assembléia Legislativa , nesta quarta-feira, a mensagem 218 que trata da proposta de lei complementar alterando a redação do parágrafo 4º da Lei Complementar nº 64, de 2002, instituindo o regime próprio de previdência e assistência social dos servidores públicos estaduais. Pela proposta encaminhada, o Governo do Estado assegura todos os direitos previdenciários a parceiros homoafetivos que mantenham união estável, em caráter de convivência pública, continuada e duradoura, devidamente comprovada.

A iniciativa do Governo de Minas, que será apreciada pela Assembléia Legislativa Estadual, segue os princípios da Constituição da República a respeito da dignidade do cidadão e sobre a promoção do bem de todos em regime de isonomia, sem discriminação de qualquer natureza.

O reconhecimento da união estável entre companheiros do mesmo sexo já se encontra referendado em jurisprudência dos tribunais superiores e, na prática, por meio da Instrução Normativa nº 25/2000 - do Instituto Nacional do Seguro Social, que viabilizou os procedimentos para concessão de benefícios previdenciários ao companheiro homoafetivo.