Governo de Minas orienta 819 municípios mineiros em Seminário de Mobilidade Social
BELO HORIZONTE (20/05/11) - A Secretaria de Estado de Governo (Segov) orientou, nos últimos dez dias, 819 municípios mineiros com relação ao Plano Básico de Mobilidade Social. Desde 10 de maio até esta sexta-feira (20), cerca de 2.900 representantes das administrações municipais receberam, por meio da participação no Seminário de Mobilidade Social, informações para a elaboração e o correto preenchimento do plano.
Para o secretário-adjunto da Segov, Leonardo Couto, a participação no seminário superou as expectativas. “A participação dos municípios mineiros foi maciça, mais de 95% concluíram o seminário, isso em duas semanas. A integração com as Secretarias de Estado de Saúde, Educação e Desenvolvimento Social foi fundamental para alcançarmos essa marca”, destaca.
O Plano Básico de Mobilidade Social foi criado este ano e é instrumento obrigatório para demonstrar a contrapartida social referente à transferência voluntária de recursos do Estado para os municípios. A contrapartida social foi instituída pelo Governo de Minas por meio do Decreto nº 45.550, de 15 de fevereiro de 2011, e tem por objetivo principal estimular a melhoria dos indicadores sociais nas áreas de educação, saúde e assistência social nos municípios mineiros.
A realização do seminário contou com a parceria das Secretarias de Estado de Educação, Saúde e Desenvolvimento Social, além da Assessoria de Articulação, Parceria e Participação Social da Governadoria. Informações adicionais sobre o plano podem ser obtidas no site da Segov.
Plano Básico de Mobilidade Social
A contrapartida social é demonstrada por cada município mineiro por meio do Plano Básico de Mobilidade Social, que é instrumento obrigatório para as seguintes situações: recebimento de recursos estaduais destinados a obras de infraestrutura, por meio de convênio, inclusive decorrente de emenda parlamentar, acordo ou instrumento similar; recebimento de recursos para obras no âmbito do Projeto Travessia; e recebimento de imóvel a título de doação.
A apresentação do plano somente está dispensada em casos de recebimento de recursos destinados a atender situações de emergência e calamidade pública; recebimento de recursos estaduais destinados a aquisições ou outros objetos que não são definidos como obras de infraestrutura; recebimento de recursos de transferências fundo a fundo; e recebimento de recursos no âmbito dos programas sociais de saúde.