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Governo de Minas ouve população sobre decretos

Governo de Minas ouve população sobre decretos

Terça-feira | 18/11/2003 | 00:00·Atualizado em 01/06/2013 | 23:00
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O Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag, coloca à disposição, para consulta pública, a partir desta quarta-feira(19), minutas de quatro decretos que darão continuidade às mudanças na gestão pública estadual, propostas pelo governo Aécio Neves. Os decretos apresentados na terça-feira (18) às Câmaras de Desenvolvimento Econômico e Infra-Estrutura, Desenvolvimento Social e Cidadania e aos representantes da Coordenação Intersindical, pela Seplag, visam regulamentar os instrumentos legais integrantes do Projeto Estruturador Choque de Gestão: pessoas, qualidade e inovação na administração pública.

Com a disponibilização dos decretos, o governo do Estado quer ampliar o debate em torno das matérias dando oportunidade a um número maior de pessoas de encaminharem colaborações para aprimoramento dos documentos. Todas as sugestões apresentadas serão examinadas pela Seplag e poderão subsidiar alterações.

As minutas dos decretos estarão disponíveis na Internet de 19 a 28 de novembro, no endereço www.planejamento.mg.gov.br

Os documentos

Os decretos disponibilizados na Internet objetivam mudanças de paradigmas na gestão pública com a concessão de benefícios aos servidores baseado em modelo de méritos, a avaliação dos resultados institucionais e a transparência da ação pública meritocrático, a avaliação dos resultados institucionais e a transparência da ação pública. O que se busca é a valorização dos servidores e o alinhamento dos objetivos individuais aos objetivos institucionais e estes aos Planos de Governo – PMDI e PPAG, gerando benefícios à sociedade.

As minutas dos decretos tratam do Adicional de Desempenho – ADE, da Avaliação de Desempenho Individual, da Avaliação Institucional, Acordo de Resultado e Autonomia Gerencial, Orçamentária e Financeira e do Desenvolvimento Institucional, Prêmio por Produtividade e Economia de Despesas.

Adicional de Desempenho - ADE

O Adicional de Desempenho vem em substituição aos adicionais por tempo de serviço para os novos servidores que ingressarem no serviço público estadual. Os atuais servidores poderão fazer opção pelo novo modelo, abrindo mão de benefícios futuros concedidos por tempo de serviço.

Além de induzir melhorias no desempenho individual, o adicional representa, também, estímulo à eficiência do órgão no qual o servidor desempenha suas atividades, visto que sua gratificação depende do alcance das metas institucionais. Outro fator positivo se refere ao incentivo à qualificação dos servidores por meio da concessão de benefícios com base nesse critério.

Avaliação de Desempenho Individual

A implantação da avaliação de desempenho individual do servidor em 2004 constitui outra meta da política de recursos humanos proposta sob a égide do novo modelo de Estado. Ao condicionar a estabilidade bem como a aquisição de benefícios pelo servidor público a seu desempenho, mensurado por meio de critérios que vão da qualidade no trabalho até a

capacidade de trabalho em equipe, a avaliação de desempenho busca dotar o Estado de um corpo eficiente de funcionários. Para os servidores, ter seu trabalho avaliado de modo objetivo, representa a oportunidade de ser adequadamente remunerado por ele, uma vez que tal avaliação compõe o cálculo do Adicional de Desempenho e é requisito para o desenvolvimento na respectiva carreira. Importante destacar que durante a avaliação fica assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo e exercer sua ampla defesa.

Acordo de Resultado, Avaliação de Desempenho Institucional e Autonomia Gerencial, Orçamentária e Financeira

A avaliação de desempenho institucional constitui-se em um dos mais importantes instrumentos de modernização do serviço público proposto pelo projeto “Choque de Gestão”.

O Acordo de Resultado, instrumento inovador da avaliação institucional, motiva a definição de metas institucionais a serem cumpridas pelos signatários acordados, tendo como facilitadores na consecução das metas pactuadas, a flexibilização da gestão e o aumento da autonomia orçamentária e financeira do órgão ou entidade da Administração Pública.

Prevê-se a disponibilização de informações, por meio eletrônico, dos Acordos, de alterações posteriores que por ventura venham a ser realizadas, dos relatórios de acompanhamento e avaliação, bem como a Censura Pública do Dirigente responsável por órgão ou entidade que tiver desempenho insatisfatório em sucessivas avaliações.

Desenvolvimento Institucional, Prêmio por Produtividade e Economia de Despesas Correntes

De forma a incentivar a adoção do Acordo de Resultados como modelo de administração em Minas Gerais, foi estabelecido, como contrapartida, que aos servidores dos órgãos e entidades acordados serão concedidos incentivos baseados em prêmio por produtividade, calculados a partir de percentual apurado pela economia gerada na execução das atividades previstas.

O pagamento do prêmio dependerá de conceito satisfatório tanto na avaliação de desempenho individual como institucional. O prêmio não se incorpora à remuneração nem aos proventos de aposentadoria ou pensão do servidor e não servirá de base para cálculo de outro benefício ou vantagem, nem para a contribuição à seguridade social.

Além do prêmio por produtividade, a Instituição poderá aplicar parte do recurso economizado no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento de pessoal, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público.