Governo de Minas proíbe publicidade de bets em espaços públicos e eventos apoiados pelo Estado
Norma assinada nesta quinta-feira (20/8) busca proteger a população em geral dos impactos desse tipo de jogo; Loteria Mineira também não poderá explorar bets

O governador de Minas Gerais, Mateus Simões, assinou, nesta quinta-feira (20/8), decreto que proíbe propagandas de casas de apostas em espaços públicos pertencentes ao Estado, além de locais administrados por concessionárias com autorização do Executivo mineiro. A medida foi detalhada em coletiva de imprensa no Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), em Belo Horizonte.
Conforme o Decreto nº 49.279, que será publicado na edição de sexta-feira (21/8) do Diário Oficial de Minas Gerais, passa a ser vedada a "veiculação, em bens públicos estaduais e em eventos promovidos ou apoiados pelo Poder Executivo, de publicidade, propaganda, promoção comercial ou patrocínio de agente operador de apostas de quota fixa – bets". Além disso, também fica proibida a promoção de plataformas de conteúdo adulto ou serviços de cunho sexual.
"O jogo é viciante. Estamos falando de uma deturpação, de uma deterioração do comportamento das pessoas que estão submetidas a esse tipo de situação. É um vício perigoso como o álcool, como as drogas", frisou o governador, que também citou a prevenção ao superendividamento dos consumidores mineiros e perdas tributárias.
Simões também ressaltou a criminalidade. "Há uma evidência muito efetiva de mudança de comportamento na segurança pública, seja pela prática de furtos ou pequenos crimes por conta de bets, seja nesses atos de desespero que levam à violência grave causada também pelo vício", enfatizou o governador.
Medidas imediatas
Entre os equipamentos geridos pelo Estado onde a proibição é válida, Mateus Simões citou o estádio Mineirão, o ginásio Mineirinho, rodoviárias, aeroportos estaduais, prédios públicos. O governador ainda ressaltou que a medida vale para telões, faixas, panfletos, banners, totens, sonorização, adesivos, e equipamentos similares. A proibição também se aplica a "naming rights" ou denominação de espaços, setores ou equipamentos.
"Segundo ponto muito importante da decisão de hoje: nós estamos proibindo a Loteria Mineira de manter serviço de bets. Ela está sendo notificada hoje e deve rescindir imediatamente o contrato de concessão de serviço de bets que mantinha", prosseguiu o governador. A permissão constava no Decreto nº 47.902/2020, em um dispositivo que incluía apostas de quota fixa (bets) entre as modalidades lotéricas estaduais.
A terceira medida aplicada pelo Governo do Estado é que, a partir do Decreto nº 49.279, todas as prefeituras de Minas Gerais receberão uma orientação completa sobre como fazer a mesma proibição em cada cidade. "Vários dos estádios de futebol do nosso interior são municipais e as prefeituras é que regulam a publicidade em ruas. Nós regulamos em rodovias estaduais", disse Mateus Simões.
"Os objetivos aqui são claros: proteger a população geral disso, que é uma praga cultural, proteger as crianças. É até um desdobramento a proibição também de publicidade de conteúdo erótico e sites de promoção de prostituição nesses espaços públicos, que infelizmente está acontecendo", prosseguiu o governador.
Simões apresentou o decreto acompanhado das secretárias de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mila Corrêa da Costa, e de Comunicação Social, Cássia Ximenes. Também estiveram presentes o secretário de Estado de Governo, Juliano Fisicaro Borges, e o secretário-adjunto de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias, Pedro Calixto.
Fiscalização
O governador explicou também que o decreto prevê que a publicidade que estiver em desacordo com a determinação será retirada. A fiscalização será feita por diferentes órgãos do Estado, e as forças de segurança poderão ser acionadas. “Ação da polícia e retirada compulsória da publicidade com atuação da nossa fiscalização. Isso não é uma questão de dinheiro, não adianta pagar multa. Neste caso, nós vamos arrancar e cobrir toda a publicidade", ressaltou.
A Secretaria de Estado de Comunicação Social será responsável por supervisionar as medidas administrativas, com a possibilidade de estabelecer normas e diretrizes para o cumprimento do decreto.
Haverá prazo para que as concessionárias e empresas sejam notificadas e possam cumprir o decreto. "Nós vamos ter um período de transição. Estamos notificando as grandes operadoras de que elas precisam retirar o conteúdo e que o objetivo não é ficar fazendo cena e sim acabar com a publicidade”, concluiu.
*Este conteúdo foi produzido durante o período de restrição eleitoral e publicado somente após a oficialização do término das eleições.