Governo de Minas reforça pedido de mediação do STF para acordo com a União para ampliar pagamento da dívida até que o Propag seja votado
Atualmente em análise no Congresso, programa é o principal projeto em curso para rever os parâmetros de pagamento dos valores devidos pelos estados
Em continuidade aos esforços para uma solução harmoniosa sobre a renegociação da dívida do Estado com a União, o Governo de Minas, por meio da Advocacia-Geral do Estado (AGE), peticionou, nesta terça-feira (20/8), junto ao ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitação para que seja realizada audiência de conciliação com a União até a aprovação definitiva do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
Atualmente em análise pelo Congresso, o Propag é o principal projeto de remodelação da dívida dos estados com a União, e pretende rever os parâmetros de pagamento dos valores devidos pelos estados, de forma que seja possível arcar com as parcelas da dívida, sem prejuízo aos investimentos essenciais para a população.
Enquanto a proposta ainda é analisada pelo Legislativo Federal, o Governo de Minas solicitou ao STF que seja realizada audiência com a União, com o objetivo de aguardar a votação do Propag, antes de deliberações a respeito da execução da dívida.
Além disso, na petição enviada ao STF, o Governo de Minas também solicita que o Estado possa realizar os pagamentos da dívida nos moldes da Lei Complementar 159/2017 — como se o RRF estivesse homologado. Hoje, Minas segue realizando os pagamentos da dívida, com parcelas mensais de R$ 200 milhões, a partir da adesão ao Artigo 23 da Lei Complementar 178/2021. Até o momento, foram quitados R$ 6,7 bilhões. Na prática, a proposta do Governo de Minas é pagar um valor adicional por parcela, a partir de 1º de outubro de 2024, até a aprovação definitiva do Propag.
Reforçamos ainda que, neste momento, é válida a decisão liminar do ministro Nunes Marques que prorroga a suspensão do pagamento das parcelas principais da dívida do Estado com a União até o dia 28 de agosto. Essa liminar garante provisoriamente que o Estado de Minas Gerais não entre em colapso financeiro, uma vez que a prorrogação evita que o Estado tenha que arcar com o pagamento de R$ 8 bilhões, em 2024, e R$ 22 bilhões, em 2025, referente a parte da dívida — atualmente avaliada em R$ 165 bilhões.