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Governo discute estrutura regulatória no auditório do BDMG

Quarta-feira | 13/05/2009 | 10:38·Atualizado em 14/06/2013 | 08:51
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BELO HORIZONTE (13/05/09) - A reflexão sobre uma estrutura regulatória em Minas Gerais é o tema central do Seminário “O papel do Estado regulador na execução dos contratos de concessões tradicionais e PPP”, a ser realizado nesta quinta-feira (14), de 9h às 12h, no auditório do Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais (BDMG). O seminário será aberto pelo secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede) Sérgio Barroso, e é promovido pela Unidade Parcerias Público Privadas de Minas Gerais.

A primeira palestra “As competências regulatórias e os contratos de PPP” será feita pelo professor Carlos Ari Sundfeld, especialista em Direito Administrativo. O segundo tema será abordado por João Paulo Dutra de Andrade, da Agencia Nacional do Petróleo (ANP). Após as palestras, será realizado debate aberto.

Projeto de Lei

Atualmente, tramita na Assembléia Legislativa de Minas Gerais o Projeto de lei n° 3.186, que objetiva a criação da Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Estado de Minas Gerais (Aras). A autarquia, sob regime especial, será vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana (Sedru) e caracterizada por possuir autonomia administrativa, financeira, técnica e patrimonial, além da estabilidade parcial dos mandatos de seus dirigentes.

Seu objetivo é regular e fiscalizar a prestação e a comercialização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Minas, competindo-lhe supervisionar, controlar e avaliar as ações e atividades decorrentes do cumprimento da legislação específica ao abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Deverá também regular e disciplinar, em caráter normativo, e fiscalizar, por intermédio do uso do poder de polícia, a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, e a aplicação das respectivas tarifas no território estadual.

Tem, ainda, a finalidade de melhorar a prestação dos serviços, oferecendo otimização de custos, segurança de instalações e atendimento aos usuários, além de garantir a eficiência, a equidade, o uso racional dos recursos naturais, a defesa dos direitos dos usuários e o equilíbrio econômico-financeiro da operação. Por outro lado, será responsável por celebrar convênios com municípios que disponham de entidade própria para prestação de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

À Aras caberá também a elaboração e supervisão da implementação da Política Estadual de Saneamento Básico e do Plano Estadual de Saneamento Básico, além de elaborar estudos para subsidiar a aplicação de recursos financeiros do Estado em obras e serviços de distribuição de água e de esgotamento sanitário e promover estudos visando ao incremento da qualidade e da eficiência dos serviços prestados e do atendimento a consultas dos usuários, dos prestadores dos serviços e dos entes delegatários.

Agências Reguladoras

A atividade regulatória estatal objetiva regular o mercado, por meio da fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos de serviços públicos concedidos à iniciativa privada pelo Estado, bem como elaborar normas de funcionamento das atividades reguladas. Sujeita aos princípios da autonomia e da especialidade, além, é claro, do interesse público, a regulação objetiva harmonizar os interesses dos consumidores, tais como preço e qualidade, com os interesses dos fornecedores, como a viabilidade econômica de sua atividade comercial.

Em respeito ao princípio da legalidade, o instrumento regulatório deve ser determinado por lei, o que se denomina "marco regulatório", que pode ser definido como "o conjunto de regras, orientações, medidas de controle e valoração que possibilitam o exercício do controle social de atividades de serviços públicos, gerido por um ente regulador que deve poder operar todas as medidas e indicações necessárias ao ordenamento do mercado e à gestão eficiente do serviço público concedido, mantendo, entretanto, um grau significativo de flexibilidade que permita a adequação às diferentes circunstâncias que se configuram".

Até o início da execução do programa de desestatização, o Brasil contava apenas com regulações do Banco Central do Brasil, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e da manutenção de estoques produtivos. Tais regulações eram realizadas basicamente com o aumento ou diminuição de impostos para beneficiar este ou aquele setor, com o controle de fusões e incorporações, e com a venda de produtos no mercado interno para o controle da elevação de seus preços.

Após a instituição do programa, em 1997, foram criadas a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Agência Nacional do Petróleo (ANP) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), todas elas para a regulação e controle de atividades até então exercidas pelo Estado como monopólio.