Imposto atrasado poderá ser pago pelo contribuinte em até 12 parcelas
Os contribuintes em débito com o IPVA têm agora uma grande oportunidade para regularizar sua situação perante o Estado, pagando em até 12 parcelas. A regra vale para o IPVA devido até 30 de setembro do ano passado. O imposto vencido a partir de 1º de outubro de 2005 deverá ser pago em três parcelas.
BELO HORIZONTE (20/06/06) - Os contribuintes em débito com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) têm agora uma grande oportunidade para regularizar sua situação perante o Estado, pagando em até 12 parcelas. Esta regra vale apenas para o IPVA devido até 30 de setembro do ano passado. Para o imposto vencido a partir de 1º de outubro, o pagamento será em três parcelas. Os interessados poderão protocolizar seu pedido de parcelamento a partir do dia 15 de julho. Para isso, devem se dirigir à administração fazendária de seu município, onde serão informados sobre o valor total do débito a ser parcelado.
Esta nova formalidade de pagamento foi regulamentada pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), através do Decreto 44.322, publicado no “Minas Gerais” do dia 14 de junho, cumprindo o disposto no art. 16 da Lei 15.956. O montante a ser parcelado corresponderá ao somatório dos valores do tributo, acrescido de multas e juros. O contribuinte pode pagar nos bancos credenciados (Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Itaú e Mercantil do Brasil), utilizando o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), emitido pela SEF.
O pagamento das parcelas será mensal, vencendo a primeira no último dia do mês em que o contribuinte protocolizar seu pedido. As demais vencem em igual dia dos meses subseqüentes e serão corrigidas pela variação da Selic. Nenhuma parcela poderá ter seu valor inferior a 60 Ufemgs, equivalentes hoje a R$ 99,12. O “Requerimento de Parcelamento do IPVA” será disponibilizado em julho pela SEF no site www.fazenda.mg.gov.br. Mas só na administração fazendária o interessado conhece o valor de seu débito.
Com base em informações prestadas pela SEF, o Detran-MG fará o registro de restrição administrativa relativa ao veículo. Ou seja, ele fica alienado e consequentemente não pode ser vendido, enquanto durar o prazo do parcelamento. Com o pagamento da primeira parcela e a manutenção das demais em dia, o contribuinte terá direito à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento indispensável ao condutor do veículo.
Agência Minas
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