Ipsemg retoma posse de imóvel e realiza licitação para lojas
BELO HORIZONTE (02/03/07) - O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) retomou a posse do imóvel de sua propriedade, localizado na Avenida Amazonas – 500, com ruas Carijós e São Paulo, centro de Belo Horizonte, após término do contrato de concessão de uso número 796/1984, no dia 1º de fevereiro deste ano. Na próxima semana, o instituto realiza licitação, na modalidade de concorrência, para a permissão de uso remunerado das lojas, por um prazo de 60 meses. De acordo com informações da Procuradoria do Ipsemg, os editais de concorrência passaram pelo crivo do Tribunal de Contas do Estado, tendo sido acatadas todas as sugestões para o aperfeiçoamento. Eles estão disponíveis no site do Ipsemg, link editais.
A história da concessão de uso do imóvel da Praça Sete começou em 1984, quando o instituto realizou licitação na modalidade de concorrência para a concessão de uso do imóvel, cujo terreno possui 2.776,84 metros quadrados, por um prazo de 24 meses. Nesse período, o vencedor da licitação deveria realizar a construção do prédio para, em prorrogação, ter direito ao uso do mesmo durante 10 anos. Após os 12 anos iniciais, o contrato prevê que o imóvel, com todas as suas benfeitorias, retornaria ao Ipsemg, sem que a autarquia tivesse de fazer qualquer pagamento ou indenização ao concessionário. Dessa forma, em 31 de janeiro de 1997, todas as edificações (lojas e o estacionamento) foram incorporadas ao patrimônio do instituto.
Entretanto, em 1996, através de um termo aditivo ao contrato, a cessão do imóvel foi prorrogada por mais dez anos, iniciando em 31 de janeiro de 1997, com término em 1º de fevereiro deste ano, data em que o imóvel deveria ser devolvido ao Ipsemg. Como o concessionário não cumpriu o contrato, o instituto ingressou na Justiça com uma ação de reintegração de posse, cuja liminar foi concedida no último dia 6 de fevereiro. O ex-concessionário ainda tentou na Justiça, sem sucesso, suspender a licitação para a permissão remunerada de uso do estacionamento, cujo processo está em fase de conclusão.
Em sua decisão, o desembargador Wander Marotta lembrou que “os contratos administrativos não se prorrogam pela simples inércia da administração pública. Ao contrário, sua prorrogação deve ser manifestada de forma expressa, atendendo aos princípios constitucionais que norteiam a administração pública.”
Sensível ao impacto social que causaria a desocupação imediata do imóvel por força de ação judicial, o Ipsemg estabeleceu, a partir do último dia 02 de fevereiro, um acordo com os expositores que comercializam seus produtos em boxes montados em uma das lojas do instituto, até a conclusão do processo licitatório. A administração do Ipsemg observa que os comerciantes e o Banco que ocupam parte do imóvel do instituto eram sublocatários do ex-concessionário. Além disso, destaca que a administração pública só pode conceder a permissão de uso remunerado, através de processo licitatório.