Lei amplia incentivos às empresas para contratação de egressos do sistema prisional
Mudança da lei tem como objetivo potencializar a contratação formal do egresso do sistema prisional; em 2012, 175 egressos foram formalmente contratados na RMBH
O Diário Oficial do Estado publicou a sanção da Lei 20.624, de 2013 e de autoria do governador Antonio Anastasia, que amplia o incentivo financeiro – garantido pela Lei 18.401/2009 – às empresas que contratarem ex-detentos. A subvenção, que antes era de dois salários mínimos, por contratado, repassados trimestralmente, agora será de seis salários mínimos, referentes a dois salários mensais por egresso contratado, sendo subvencionados também pelo Estado a cada três meses. A lei também autoriza o incentivo financeiro às empresas que contratarem condenados em cumprimento de prisão domiciliar.
O coordenador de Prevenção à Criminalidade da Secretaria de Estado de Defesa Social, Talles Andrade de Souza, explica que a mudança da lei tem como objetivo potencializar a contratação formal do egresso do sistema prisional. Segundo ele, somente em 2012, por meio do Projeto Regresso, 175 usuários foram formalmente contratados no mercado de trabalho na Região Metropolitana de Belo Horizonte. “Trata-se uma política afirmativa, necessária ao processo de inclusão social do egresso, que demanda emprego e uma geração de renda, mas, contudo, encontra dificuldades quer seja por exigências das empresas ou por preconceito social. Essa lei contribui para superação dessas barreiras”, diz. O coordenador acredita ainda que o egresso contratado, trabalhando com carteira assinada, tem reduzidas as probabilidades de reincidência criminal.
O Projeto Regresso faz parte do Programa de Inclusão Social de Egressos do Sistema Prisional (PrEsp), e é uma iniciativa da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) em parceria de com o Instituto Minas Pela Paz (IMPP). O objetivo do projeto é realizar o encaminhamento do egresso ao mercado de trabalho. Nos últimos três anos, o IMPP, por meio do Programa Regresso, já mobilizou cerca de 40 empresas na contratação de mais de 650 egressos e apenados dos regimes semiaberto e aberto.
“A nova Lei, além de ampliar o incentivo financeiro para as empresas contratarem apenados e egressos do sistema prisional, reforça, também, a participação da sociedade civil na reintegração social e profissional desse público. Nosso trabalho visa ao enfrentamento e à redução da criminalidade e, portanto, convidamos as empresas a compor essa força de mobilização social”, afirma o gestor do Instituto Minas Pela Paz, Maurílio Leite Pedrosa.
Para participar do Programa Regresso, a empresa precisa se credenciar junto ao Instituto Mineiro Pela Paz e cumprir os critérios relacionados no edital de credenciamento. Os candidatos às vagas são encaminhados para as entrevistas pela equipe de técnicos do PrEsp, que oferece aos egressos acompanhamento psicossocial, jurídico, acesso a oficinas e cursos de capacitações, entre outras atividades.
Felipe Gomes Duarte, 22 anos, que é acompanhado pelo PrEsp há dois anos, hoje comemora a promoção na empresa de construção em que trabalha. Ele, que foi contratado como servente, atualmente atua como carpinteiro. O caminho até aqui, segundo Felipe, foi marcado por muito preconceito. “Quando ganhei o benefício da prisão domiciliar, eu tinha 30 dias para conseguir um emprego. Fiz várias entrevistas, mas quando pediam o atestado de bons antecedentes, desistiam. Foi então que os profissionais do Programa de Inclusão Social de Egressos me ofereçam uma entrevista na empresa onde trabalho. Lá, fui muito bem recebido. Hoje, tenho carteira assinada, todos os direitos trabalhistas garantidos e o mais importante, tenho o respeito de todos. O meu desejo agora é voltar a estudar e fazer um curso técnico em mecânica”, conclui.