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Lei de saneamento ambiental vai melhorar serviços públicos

O diretor de Cooperação Técnica da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, Marcos Montenegro, expôs hoje, na Secretaria de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, a Lei nº 11.107, que trata dos consórcios públicos e da gestão associada de serviços públicos. De acordo com ele, esta nova visão para promover o associativismo nas ações para soluções de problemas municipais e regionais é uma eficiente ferramenta para promover o desenvolvimento regional.

Segunda-feira | 25/07/2005 | 19:43·Atualizado em 28/05/2013 | 08:04
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BELO HORIZONTE (25/07/05) – O diretor de Cooperação Técnica da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, Marcos Montenegro, expôs hoje, na Secretaria de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, a Lei nº 11.107, que trata dos consórcios públicos e da gestão associada de serviços públicos. De acordo com ele, esta nova visão para promover o associativismo nas ações para soluções de problemas municipais e regionais é uma eficiente ferramenta para promover o desenvolvimento regional.

Montenegro lembrou que depois da Constituição Federal de 1988, o número de consórcios cresceu significativamente. Com a lei, haverá maior dinamismo e melhoria na prestação de serviços públicos, pois "ela regula a cooperação interfederativa para a gestão de serviços públicos e convênios de cooperação. Ela tem grande impacto sobre o planejamento, a regulação, a prestação e a fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico".

Em sua explanação, Montenegro afirmou que a lei oferece alternativas para a prestação de serviços públicos, que pode ser direta e indireta, além da possibilidade da gestão associada (consórcio e convênios públicos). O diretor disse que foi estabelecido um quadro legal em que o contrato de programa é definido como o único instrumento válido para construir e regular as obrigações da gestão associada entre dois entes da Federação ou um deles um consórcio público.

Montenegro alertou que "constitui ato de improbidade administrativa o estabelecimento de novos contratos de concessão entre uma companhia estadual de saneamento e um município, a menos que seja precedida de licitação, nos termos da Constituição Federal. Sem licitação prévia, tais contratos não terão validade", afirmou.

"A sociedade brasileira e os gestores público têm o desafio e a obrigação de bem aproveitar as oportunidades de desenvolvimento institucional do saneamento criadas pela Lei nº 11.107", garantiu Montenegro. Ele disse que a principal resistência à nova legislação parte das companhias de saneamento, porém, acredita que elas serão vencidas quando essas empresas verificarem que poderão ter maiores ganhos. O diretor colocou-se à disposição da Secretaria e da Copasa para voltar a Belo Horizonte para novas rodadas de conversas sobre a lei.

O secretário Manoel Costa considera que a lei é "bastante interessante, pois abre diversos leques para as três esferas de governo encontrarem alternativas para problemas antigos". Entretanto, ele vê como maior dificuldade a obtenção de financiamento, de como fazer a regulação econômica sem mudar o modelo econômico atual.