Lei que altera constituição de micro e pequenas empresas é tema de debate na Jucemg
Evento será realizado em Belo Horizonte, com tele-transmissão para municípios do interior de Minas
Está em vigor em todo o país, desde janeiro deste ano, a lei que criou a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). Considerada uma iniciativa empreendedora, a nova lei modificou os artigos 44 e 980 do Código Civil (Lei 10.406/2002), de forma a permitir a constituição de micro e pequenas empresas sem a formação de sociedade, a chamada Eireli.
Para orientar os empreendedores mineiros sobre a nova legislação, a Eireli será tema de um debate, promovido pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg), na próxima quarta-feira (29). O evento será realizado em Belo Horizonte e terá tele-transmissão, em tempo real, por videoconferência, para os municípios de Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Uberaba, Uberlândia e Varginha.
No encontro, serão discutidos diversos assuntos relativos ao tema. O autor do anteprojeto da lei que criou a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, professor Paulo Leonardo Vilela Cardoso, fará uma palestra para explicar a aplicação da nova lei. O palestrante é advogado especialista em direito comercial e empresarial, professor de graduação e pós-graduação na Universidade de Uberaba (Uniube), doutorando e mestre em direito empresarial, além de autor de livros e artigos sobre o tema.
A nova lei
Conforme a nova legislação, este tipo de constituição permite o exercício da atividade empresarial individualmente, sem, contudo, imputar em responsabilidade ilimitada do patrimônio da pessoa física, como acontecia, até então, com o empresário individual. A Eireli deve ser constituída por uma única pessoa, a qual será titular da integralidade do capital social, que, por sua vez, deverá estar devidamente integralizado e não poderá ser inferior a R$ 62,2 mil – o que corresponde a 100 vezes o valor do maior salário-mínimo vigente no país.
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária em um único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. Pode ser atribuída à Eireli constituída, para a prestação de serviços de qualquer natureza, a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.
A normatização do registro das Eireli foi publicada pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio (DNRC), órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, através da Instrução Normativa 117/2011. Outras informações estão disponíveis no site www.jucemg.mg.gov.br.
Serviço:
Debate sobre a Eireli, com palestra do advogado Paulo Leonardo Vilela Cardoso
Local: Sede da Jucemg - Av. Santos Dumont, 380/6º andar - Centro - Belo Horizonte
Horário: 10h
Locais de tele-transmissão:
Juiz de Fora – Senac: Av. Barão do Rio Branco, 3.330
Montes Claros – OAB: R. Dr. Walter Ferreira Barreto, 154
Uberaba – Sindicato dos Contabilistas de Uberaba: Av. das Acácias, 65
Uberlândia – Sindicato dos Contabilistas de Uberlândia:R. Bueno Brandão, 750
Varginha – Faculdade Cenecista de Varginha: R. Professor Felipe Tiago Gomes, 173
Governador Valadares – Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce: R. Dom Pedro II, 224