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Licenciamento ambiental em Minas agora é integrado

Licenciamento ambiental em Minas agora é integrado

Terça-feira | 19/08/2003 | 00:00·Atualizado em 12/05/2013 | 23:28
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Desde o primeiro dia de agosto, por determinação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), o licenciamento ambiental em Minas Gerais é Integrado. Isso significa que para ter a aprovação de projetos, o empreendedor agora percorre um caminho menor e menos burocratizado.

“Apesar do pouco tempo de implantação, os empreendedores estão formalizando os processos de maneira receptiva e consciente dos benefícios do novo sistema de licenciamento” informa a gerente da Divisão de Documentação e Informação da Feam, Ana Rita Perini de Oliveira.

O licenciamento ambiental é realizado de forma integrada pelos três órgãos seccionais da Semad: Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e Instituto Estadual de Florestas (IEF).

A Resolução Semad, nº 146, de 5 de junho de 2003 determinou e definiu os critérios sobre o licenciamento integrado a partir de 1º de agosto.

Na prática, o empreendedor requer o licenciamento ambiental, a outorga de direito de uso das águas e a autorização para a exploração florestal em um balcão único.Isso quer dizer que, ao formalizar o pedido de licença, ele solicita as demais autorizações.

O órgão que iniciar o procedimento do licenciamento vai avaliar a característica do empreendimento ou atividade através do Formulário de Caracterização de Empreendimento Integrado – FCEI, fornecer ao empreendedor o Formulário de Orientação Básica Integrado – Fobi que contém a etapa do licenciamento e detalha os tipos de estudos e documentos necessários à formalização.

Após esses procedimentos, o empreendedor entrega toda a documentação, discriminada no Fobi, no órgão que iniciou o processo que, por sua vez encaminhará esses documentos aos demais órgãos competentes. O prazo legal para elaboração dos pareceres prévios, pelos órgãos seccionais, é de até 90 dias.

A unificação do licenciamento ambiental é feito em três etapas. No final deste mês de agosto, a Feam conclui a 1ª etapa de atendimento aos empreendimentos classe 3. As atividades classe 2, que representam cerca de 20% do total dos empreendimentos licenciados, serão atendidos a partir do dia 1º de outubro de 2003. Em 1º de dezembro de 2003, o atendimento será para todas as atividades classe 1. Esses empreendimentos, classes 1, 2 e 3, são definidos de acordo com o porte e potencial poluidor da atividade, conforme Deliberação Normativa Copam 1/90.

De acordo com o secretário adjunto da Semad, Shelley de Souza Carneiro, o licenciamento integrado surgiu para simplificar os procedimentos autorizativos do Sistema Ambiental de Estado de Minas Gerais que hoje é totalmente fragmentado.

”A unificação do Sistema passa por um processo de interação, negociação e comunicação. Sem isso dificilmente conseguiremos operacionalizar o Sistema integrado” disse Carneiro.

Com relação aos processos já em andamento, o secretário adjunto informou que existe atualmente um passivo. “Estamos criando um mutirão, constituído de técnicos dos três órgãos, cuja meta é até o final do ano finalizar todos os processos pendentes e criar mecanismos para viabilizar os novos, de maneira rápida e eficiente”, salientou.

Entenda o que é o licenciamento ambiental

Licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação, modificação e operação de atividades e empreendimentos utilizadores de recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou daqueles que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, desde que verificado, em cada caso, que foram preenchidos pelo empreendedor os requisitos legais exigidos.

Aos órgãos ambientais municipais compete o licenciamento de empreendimentos e atividades de impacto local e dos que lhes forem delegados pelos Estados através de instrumento legal ou convênio.

Em Minas Gerais, o licenciamento ambiental é exercido pelo Copam – Conselho Estadual de Política Ambiental, por intermédio das Câmaras Especializadas.

O licenciamento ambiental é realizado em três fases: Licença Prévia (LP); Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.

Para os empreendimentos já existentes em Minas Gerais antes de março de 1981, quando foi regulamentada a Lei Ambiental do Estado, é adotado o chamado licenciamento corretivo, através de convocação a registro. Nesse caso, a regularização é obtida mediante a obtenção da Licença de Operação, condicionada ao cumprimento de Plano de Controle Ambiental – PCA, aprovado pela competente Câmara Especializada do Copam.

O licenciamento corretivo é aplicado também aos empreendimentos instalados depois de março de 1981, à revelia da Legislação Ambiental, com o objetivo de permitir a regularização de suas atividades.