Licenciamento anual de veículos em Minas Gerais tem calendário definido para 2026
Proprietários devem regularizar a situação do veículo para emitir o CRLV e circular regularmente

O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) publicou a Portaria nº 0993/2026, que estabelece o calendário de renovação do licenciamento anual dos veículos registrados no estado. O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) referente ao exercício de 2026 será exigido conforme prazos que variam de acordo com o número final da placa. O cronograma ficou definido da seguinte forma:
Placas com finais 1, 2 e 3: exigência do CRLV a partir do dia 1/9;
Placas com finais 4, 5 e 6: exigência a partir do dia 1/10;
Placas com finais 7, 8, 9 e 0: exigência a partir do dia 1/11.
Para obter o licenciamento anual, o proprietário deve quitar todos os débitos vinculados ao veículo, como o IPVA, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual (TRLAV) e multas de trânsito vencidas, quando houver. Após a regularização, o CRLV poderá ser emitido gratuitamente em formato digital, por meio do site www.detran.mg.gov.br, dos aplicativos MG APP e CNH do Brasil ou Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Os proprietários também podem consultar a situação do veículo pelos canais digitais do Detran-MG. A consulta permite verificar a existência de débitos ou outras pendências que impedem a emissão do CRLV. Caso sejam identificadas irregularidades, basta efetuar o pagamento ou providenciar a regularização para que o documento seja disponibilizado eletronicamente.
O CRLV é um documento obrigatório para circulação do veículo e pode ser apresentado tanto em formato digital quanto impresso durante as fiscalizações de trânsito. Circular após o prazo estabelecido sem o licenciamento em dia configura infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa de R$ 293,47, sete pontos na habilitação e remoção do veículo para pátio credenciado até a regularização.
*Este conteúdo foi produzido durante o período de restrição eleitoral e publicado somente após a oficialização do término das eleições.