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Minas Gerais reduz ocorrências de crimes contra a mulher

Terça-feira | 02/10/2007 | 19:54·Atualizado em 15/06/2013 | 10:17
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BELO HORIZONTE (02/10/07) – “Sou uma mulher digna, não quero mais ser humilhada.” O desabafo, feito por Maria (nome fictício), 43 anos, logo após denunciar o ex-marido por mais uma agressão, exprime o sentimento que diariamente leva dezenas de mulheres a procurarem a Delegacia Especializada de Crimes contra a Mulher de Belo Horizonte (DCCM-DIPEMI). O hematoma no rosto e os arranhões nas costas comprovam a determinação do ex-companheiro em fazer de Maria, mãe de seus dois filhos, mais uma vítima da violência doméstica. Desta vez, no entanto, foi diferente.

Para a titular da unidade policial, Silvana Fiorilo Rocha de Resende, a atitude de Maria reflete a eficácia da aplicação da Lei Maria da Penha, que prevê a prisão do autor a partir da denúncia. “Na medida em que a mulher toma conhecimento da lei, ela se sente amparada e encorajada a denunciar seu agressor. Ciente de que está cometendo um crime e pode ser preso, o homem, por outro lado, pensa mais antes de agir”, analisa Silvana Resende. Nos três últimos meses do ano passado, quando a lei entrou em vigor, foram instaurados 858 inquéritos policiais. No primeiro semestre deste ano, outros 1,2 mil inquéritos foram instaurados. No ano passado, em todo o Estado, foram 74.464 ocorrências de agressões registradas.

A redução no número de inquéritos, comparado os registros do último trimestre de 2006, média de 286 por mês, com o verificado no primeiro semestre deste ano, média mensal 200, na avaliação da delegada reflete dois aspectos. Por um lado, o comportamento indica que, mesmo amparada pela lei, a vítima continua com medo de denunciar o marido ou companheiro, deixando para outra oportunidade. De outro ângulo, mais positivo, pode significar que ciente da possibilidade de ser preso, em função da denúncia, o agressor enfim venha conseguindo conter mais os seus ímpetos. “O trabalho de conscientização e o conhecimento da lei são preponderantes para que as mulheres denunciem os agressores. A vítima de violência tem de entender que o seu fortalecimento, preservação de sua dignidade e o resgate do auto-respeito estão ou foram vinculados ao agressor”, defende Silvana Resende. A denúncia, assegura a policial, deve ser feita a partir da primeira agressão. Especialistas, policiais e vítimas concordam que isso inibe o agressor a perpetuar os abusos e, a cada dia, aumentando as agressões, culminando muitas vezes em assassinatos.

As estatísticas confirmam que ao fazer uma denúncia contra o marido, o companheiro, o próprio pai, o namorado, a vítima já sofreu outras cinco ou seis agressões. “Todo o nosso trabalho se volta para essa conscientização, esse esclarecimento. Se por um lado ela preserva o agressor, por outro desestrutura toda a família”, diz.

A delegacia

Com um trabalho de Polícia Judiciária diferenciado das demais unidades especializadas no Estado, a Delegacia de Crimes Contra a Mulher possui um setor voltado exclusivamente para o suporte psicológico de vítimas e familiares. Com uma equipe de assistentes sociais e psicólogas, cerca de 40 a 60 estagiários fazem a triagem dos casos e apontam soluções para cada um deles.

A unidade conta ainda com um abrigo, onde as vítimas podem permanecer até encontrarem outro local para ela e os filhos, já que a volta para casa não é garantia de que uma nova agressão não vá ocorrer. A titular da Delegacia da Mulher, Silvana Resende, ressalta que novas medidas serão adotadas para coibir a ação de agressores, como a inauguração de uma casa de passagem e também uma nova delegacia em Venda Nova, que possui o maior índice de crimes contra a mulher na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

A delegacia funciona na Rua Paracatu, 812 – Barro Preto. O horário de atendimento é das 8h30 às 18h30, de segunda à sexta-feira.

Cultura

Machista, a cultura brasileira sempre demonstrou conivência com a violência contra a mulher. Aliado a essa postura, fatores como o alcoolismo, crença na promessa de mudança de comportamento (dependência emocional) e, principalmente, o peso econômico, tendo em vista que o agressor é o provedor da família, contribuem para perpetuar esse quadro. A diferença entre o número de ocorrências, quase 75 mil registradas em 2006, e o número de inquéritos instaurados pode ser explicada nas atitudes que as vítimas, arrependidas, costumam tomar para livrar o agressor. Além da sonegação de informações, fragilizadas, as mulheres agredidas sistematicamente são impelidas ao pagar a fiança do marido ou companheiro, sonegam informações e, não raro, minimizam o problema. “Indefesa e independente, ela alimenta esse ciclo que pode acabar em morte”, explica a delegada.

Para a policial, essas nuanças justificam porque a questão da violência contra a mulher merece um tratamento mais amplo, privilegiando a base que é família. Os filhos que observam as constantes agressões levarão esses reflexos negativos para a vida adulta, reproduzindo comportamentos. “Quem convive de forma reiterada com agressões verbais e físicas, com o tempo, passa a enxergar esse tipo de comportamento como normal”, pondera a policial. Para ela, as mulheres têm de perceber que ninguém é educado para ficar refém de uma outra pessoa. Acima de tudo, ela tem de zelar pela sua dignidade, como pessoa humana e acreditar que o respeito com ela própria vem acima de tudo, inclusive acima do amor que ela supostamente diz sentir por seu agressor. O combate à violência contra a mulher passa, portanto, pela informação, repassada ao público nas escolas e no desenvolvimento de um trabalho de polícia comunitária e de prevenção.

A Lei

Vítima de duas tentativas de homicídio pelo ex-marido, Maria da Penha Maria Maia fez de sua tragédia pessoal uma ponte contra a violência e a impunidade. Em 2002, dezenove anos após denunciá-lo e vê-lo pagar pelo crime, cumprindo dois anos de reclusão. Paraplégica, em conseqüência de um tiro disparado pelo ex-companheiro, Maria da Penha levou o caso à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que acatou, pela primeira vez, a denúncia de um crime de violência doméstica. Hoje, a biofarmacêutica atua em movimentos sociais contra violência e impunidade e é coordenadora de Estudos, Pesquisas e Publicações da Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência (APAVV) no Ceará, seu Estado natal.

A lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 07/08/2006, entrou em vigor no dia 22 de setembro do mesmo ano e criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar, além de dispor sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Ela caracterizou cinco formas de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. O que foi mudado com relação ao tipo penal foi a sanção: de seis meses passou para três anos, saindo do campo de crime de menor potencial ofensivo, o que possibilita prender os agressores em flagrante ou pedir a decretação da prisão preventiva. Não lhes é dado mais o benefício de cumprir penas alternativas. A lei ainda dispõe sobre medidas protetivas à família, que vão desde a saída do agressor do domicílio à proibição de sua aproximação da mulher agredida e filhos.