Minas terá cobertura integral de celular até outubro de 2008
O Governo de Minas publica na terça-feira (6) o edital do Fundo para Universalização do Acesso a Serviços de Telecomunicação em Minas Gerais (Fundomic), criado com o objetivo de levar os serviços de telefonia móvel e transmissão de dados a todos os municípios do Estado. A meta é que, até outubro de 2008, as 412 cidades que atualmente não contam com tais recursos tecnológicos sejam beneficiadas.
BELO HORIZONTE (02/03/07) – O Governo de Minas publica na terça-feira (6) edital do Fundo para Universalização do Acesso a Serviços de Telecomunicação em Minas Gerais (Fundomic), criado com o objetivo de levar os serviços de telefonia móvel e transmissão de dados a todos os municípios do Estado. A meta é que, até outubro de 2008, as 412 cidades que atualmente não contam com tais recursos tecnológicos sejam beneficiadas.
A informação foi dada pelo secretário de Desenvolvimento Econômico de Minas, Wilson Nélio Brumer, durante entrevista, na tarde de hoje. Ele destacou que o Fundomic é parte do planejamento do governo para impulsionar o desenvolvimento do Estado. “Junto com o Proacesso, que está levando o asfalto a todos os municípios, e o Fundomaq, que está renovando a frota de máquinas e equipamentos das prefeituras, o Fundomic é um importante instrumento para a melhoria da infra-estrutura mineira”, afirmou.
Os investimentos do Estado serão de, no máximo, R$ 180 milhões. As empresas vencedoras emitirão debêntures não-conversíveis que serão corrigidas pelo IPCA, mais juros anuais de 0,5%, com prazo de 14 anos. Poderão participar do certame as quatro empresas que operam no Estado – Telemig Celular, Oi, Claro e Tim, disse Brumer. A quinta empresa que atua em Minas, a CTBC, tem sua área de atuação coberta. As participantes deverão apresentar propostas para os três lotes em que foram divididos os 412 municípios. O primeiro compreenderá 151 cidades de áreas de DDD 33 e 37. O segundo, 134 municípios de DDD 34, 35 e 38. E o último lote abrange as de DDD 31 e 32. A soma das ofertas pelos três lotes não pode ultrapassar R$ 180 milhões. Depois de revelada a menor oferta, as outras concorrentes poderão fazer propostas mais baixas na tentativa de assumir o serviço de instalação das redes.
A expectativa é de que, em 22 de março, sejam abertas as propostas e os contratos com os vencedores assinados em abril. O prazo máximo para a conclusão da implementação das redes é de 18 meses, ou seja, até o fim de outubro de 2008, sendo que seis meses após a assinatura do contrato, pelo menos 10% dos municípios beneficiados já deverão contar com os serviços.
Uma empresa especializada, a ser contratada pelo Estado, acompanhará os serviços para garantir que os vencedores cumpram os prazos e as exigências do Estado. Os contratos determinarão que os serviços sejam os mesmos ofertados nas cidades onde as operadoras já atuam, incluindo as opções pré e pós-paga e transmissão de dados.
Os lotes foram divididos de modo a serem atrativos para as operações das empresas. “Se existisse lucratividade atualmente nesses locais as empresas já teriam instalado suas redes de cobertura nos moldes do que fizeram nos outros 441 municípios. Por isso, é importante que o Estado cubra parte dos custos de implementação da telefonia celular”, explicou o secretário de Desenvolvimento Econômico, Wilson Nélio Brumer.
“Telefonia celular não é mais produto de luxo. É uma necessidade, um instrumento de trabalho. Ao oferecermos infra-estrutura, possibilitamos o desenvolvimento econômico e social das áreas mais pobres do Estado”, afirmou o secretário.
Atualmente, Minas Gerais ocupa o 18º lugar no ranking dos estados no que diz respeito ao percentual de cidades com serviços de telefonia móvel e transmissão de dados, com a operação presente em 52% dos municípios. A média brasileira é de 59%. Duas unidades da federação, Distrito Federal e Rio de Janeiro, têm cobertura integral. São Paulo, com 99%, e Espírito Santo, com 98%, estão próximas de atingir a meta de dotar todas as cidades com a tecnologia.
São os seguintes os municípios contemplados:
Lote 1
Água Boa, Águas Formosas, Águas Vermelhas, Alto Jequitibá, Alvarenga, Angelândia, Aricanduva, Ataléia, Bandeira, Berilo, Bertópolis, Bom Jesus do Galho, Braúnas, Bugre, Cachoeira de Pajeú , Cantagalo, Capitão Andrade, Caraí, Catuji, Central de Minas, Chalé, Chapada do Norte, Coluna, Comercinho, Conceição de Ipanema, Coroaci, Coronel Murta, Córrego Novo, Crisólita, Cuparaque, Divino das Laranjeiras, Divinolândia de Minas, Divisa Alegre, Divisópolis, Dom Cavati, Dores de Guanhã, Durandé, Entre Folhas, Felisburgo, Fernandes Tourinho, Francisco Badaró, Franciscópolis, Frei Gaspar, Frei Lagonegro, Fronteira dos Vales, Goiabeira, Gonzaga, Iapu, Imbé de Minas, Itabirinha de Mantena, Itaípe, Itanhomi, Itinga, Jacinto, Jampruca, Jenipapo de Minas, Joaíma, Joanésia, Jordânia, José Gonçalves de Minas, José Raydan, Josenópolis, Ladainha, Leme do Prado, Luisburgo, Machacalis, Marilac, Martins Soares, Mata Verde, Materlândia, Monte Formoso, Nacip Raydan, Nova Belém , Nova, Módica, Novo Cruzeiro, Novo Oriente de Minas, Ouro Verde de Minas, Palmópolis, Paulistas, Pavão, Pescador, Pingo D'água, Pocrane, Ponto dos Volantes, Pote, Reduto, Rio do Prado, Rio Vermelho, Rubim, Salto da Divisa, Santa Bárbara do Leste, Santa Cruz de Salinas , Santa Efigênia de Minas, Santa Helena de Minas, Santa Maria do Salto, Santa Maria do Suaçuí, Santa Rita de Minas, Santa Rita do Itueto, Santana do Manhuaçu, Santo Antônio do Itambé, Santo Antônio do Jacinto, São Domingos das Dores, São Félix de Minas, São Geraldo da Piedade, São Geraldo do Baixio, São João do Manteninha, São João do Oriente, São João Evangelista, São José da Safira, São José do Divino, São José do Jacuri, São José do Mantimento, São Pedro do Suaçuí, São Sebastião do Anta, São Sebastião do Maranhão, Sardoá, Senhora do Porto, Serra dos Aimorés, Setubinha, Simonésia, Sobrália, Taparuba, Tarumirim, Tumiritinga, Umburatiba, Vargem Alegre, Vermelho Novo, Vrgem da Lapa, Virginópolis, Virgolândia, Biquinhas, Camacho, Cedro do Abaeté, Córrego Fundo, Doresópolis, Estrela do Indaiá, Japaraíba, Leandro Ferreira, Medeiros, Onça de Pitangui, Paineiras, Passa Tempo, Piracema, Quartel Geral, São Francisco de Paula, São Roque de Minas, São Sebastião do Oeste, Serra da Saudade, Tapiraí, Vargem Bonita.
Lote 2
Claraval, Aguanil, Alagoa, Albertina, Bandeira do Sul, Bom Jesus da Penha, Cana Verde; Carvalhópolis; Carvalhos; Conceição das Pedras; Consolação; Cordislândia; Delfim Moreira; Delfinópolis; Divisa Nova; Dom Viçoso; Espírito Santo do Dourado; Fortaleza de Minas; Gonçalves; Heliodora; Ibitiura de Minas; Ibituruna; Ijaci; Ingaí; Jacuí; Jesuânia; Luminárias; Marmelópolis; Minduri; Munhoz; Natércia; Nazareno; Olímpio Noronha; Piranguçu; Ribeirão Vermelho; Santana do Jacaré; São Bento Abade; São João da Mata; São Pedro da União; São Sebastião da Bela Vista; São Tomás de Aquino; Senador Amaral; Senador José Bento; Seritinga; Serranos; Silvianópolis; Tocos do Moji; Toledo; Turvolândia; Virgínia; Wenceslau Braz; Berizal; Bonfinópolis de Minas; Bonito de Minas; Botumirim; Cabeceira Grande; Campo Azul; Carbonita; Catuti; Chapada Gaúcha; Claro dos Poções; Cônego Marinho; Couto de Magalhães de Minas; Cristália; Curral de Dentro; Datas; Dom Bosco; Engenheiro Navarro; Felício dos Santos; Formoso; Francisco Dumont; Fruta de Leite; Gameleiras; Glaucilândia; Gouveia; Grão Mogol; Guaraciama; Guarda-Mor; Ibiaí; Ibiracatu; Icaraí de Minas; Indaiabira; Inimutaba; Itacambira; Japonvar; Juramento; Juvenília; Lagoa dos Patos; Lassance; Lontra; Luislândia; Mamonas; Matias Cardoso; Mato Verde; Mirabela; Miravânia; Monjolos; Montalvânia; Montezuma; Morada Nova de Minas; Morro da Garça; Natalândia; Ninheira; Novorizonte; Olhos D'água; Padre Carvalho; Pai Pedro; Patis; Pintópolis; Ponto Chique; Presidente Juscelino; Presidente Kubitschek; Riachinho; Riacho dos Machados; Rubelita; Santa Fé de Minas; Santo Antônio do Retiro; Santo Hipólito; São Gonçalo do Abaeté; São Gonçalo do Rio Preto; São João da Lagoa; São João das Missões; São João do Pacuí; São João do Paraíso; São Romão; Senador Modestino Gonçalves; Serra Azul de Minas; Serranópolis de Minas; Ubaí; Urucuia; Vargem Grande do Rio Pardo; Varjão de Minas; Verdelândia; Veredinha.
Lote 3
Acaiaca; Alvorada de Minas; Amparo da Serra; Araçai; Araponga; Baldim; Barra Longa; Cachoeira da Prata; Cajuri; Canaã; Capela Nova; Caranaíba; Carmésia; Casa Grande; Catas Altas da Noruega; Congonhas do Norte; Crucilândia; Desterro de Entre Rios; Diogo de Vasconcelos; Dom Joaquim; Dom Silvério; Fortuna de Minas; Funilândia; Guaraciaba; Inhauma; Itambé do Mato Dentro; Itaverava; Jaguaraçu; Jeceaba; Jequitibá; Lamim; Marliéria; Oratórios; Passabem; Pedra Bonita; Pedra do Anta; Piedade de Ponte Nova; Piedade dos Gerais; Queluzito; Rio Doce; Rio Espera; Rio Manso; Santa Cruz do Escalvado; Santa Margarida; Santana de Pirapama; Santana dos Montes; Santo Antônio do Grama; Santo Antônio do Rio Abaixo; São José do Goiabal; São Miguel do Anta; São Sebastião do Rio Preto; Sem-Peixe; Senhora de Oliveira; Sericita; Taquaraçu de Minas; Alto Caparaó; Alto Rio Doce; Antônio Prado de Minas; Aracitaba; Arantina; Argirita; Barão do Monte Alto; Belmiro Braga; Bias Fortes; Bocaína de Minas; Bom Jardim de Minas; Brás Pires; Caiana; Caparaó; Chácara; Chiador; Cipotânea; Coimbra; Conceição da Barra de Minas; Coronel Pacheco; Coronel Xavier Chaves; Descoberto; Desterro de Melo; Divinésia; Dores do Turvo; 81; Ervália; Estrela Dalva; Faria Lemos; Goianá; Guarará; Guidoval; Guiricema; Ibertioga; Itamarati de Minas; Liberdade; Maripá de Minas; Olaria; Oliveira Fortes; Orizânia; Paiva; Palma; Passa Vinte; Patrocínio do Muriaé; Pedra Dourada; Pedro Teixeira; Pequeri; Piau; Piedade do Rio Grande; Prados; Presidente Bernardes; Rio Preto; Ritápolis; Rochedo de Minas; Rodeiro; Rosário da Limeira; Santa Bárbara do Monte Verde; Santa Bárbara do Tugúrio; Santa Rita de Ibitipoca; Santa Rita de Jacutinga; Santana de Cataguases; Santana do Deserto; Santana do Garambeu; Santo Antônio do Aventureiro; São Geraldo; São Sebastião da Vargem Alegre; Senador Cortes; Senador Firmino; Senhora dos Remédios; Silveirânia; Tabuleiro; Tombos; Vieiras.