Novos titulares de cartórios têm 30 dias para tomarem posse
Os aprovados no concurso público para o preenchimento de vagas em cartórios em Minas, realizado em 2005, têm 30 dias para tomar posse a partir da publicação dos atos de outorga, assinados pelo governador Aécio Neves. Documentação deve ser entregue na Secretaria de Governo.
BELO HORIZONTE (10/07/07) - Os aprovados no concurso público para o preenchimento de vagas em cartórios em Minas Gerais, realizado em 2005, têm 30 dias para tomar posse a partir da publicação dos atos de outorga, assinados pelo governador Aécio Neves nesta segunda-feira (09). Uma parte deles foi publicada no “Minas Gerais” desta terça-feira (10) e o restante será publicado nesta quarta-feira (11).
Para os aprovados para ingresso nos cartórios, a posse deve ocorrer na Secretaria de Governo, no Palácio dos Despachos, em Belo Horizonte. Será marcada uma data para uma posse coletiva e todos os aprovados serão avisados pelos Correios. Caso o candidato não possa comparecer na data marcada, deve solicitar junto à Secretaria de Governo que seja agendada uma nova data. A legislação prevê que essa posse deve ocorrer 30 dias após a publicação dos atos, mas esse prazo pode ser prorrogado por mais 15 dias.
Documentação
Para agilizar a posse, os aprovados devem encaminhar para a Secretaria de Governo os seguintes documentos: declaração de bens, de próprio punho ou cópia da declaração do Imposto de Renda; declaração de próprio punho de que não exerce outro cargo público; cópia do desligamento da OAB e uma cópia autenticada do registro civil (certidão de nascimento ou de casamento).
Os 23 candidatos aprovados para remoção, ou seja, aqueles que já são titulares em um cartório e serão transferidos para outro, devem tomar posse diante do juiz da nova comarca. O concurso foi realizado atendendo a uma determinação da Constituição Federal, que estipulou que o concurso público de provas e títulos é a única forma de ingresso e remoção dos titulares dos cargos do Foro Extrajudicial. A Constituição Estadual também foi modificada, com a revogação do artigo que permitia que os substitutos dos titulares obtivessem a delegação efetiva dos serviços notariais ou de registro.